Projeto aprovado proíbe queima de fogos de artifício com barulho
“Animais, especialmente cães, gatos e aves, possuem um sistema auditivo extremamente sensível, o que os torna mais suscetíveis ao estresse causado pelos ruídos dos fogos. Isso pode resultar em mutilações ou acidentes na tentativa de se afastar do som perturbador, além de inúmeros casos de fuga em desespero e desorientação”, explica Deza, que reforça sua preocupação também com outros grupos vulneráveis. “Os fogos de artifício barulhentos causam sérios problemas de processamento sensorial em indivíduos com autismo, afetando especialmente as crianças. Esse estresse pode resultar em comportamentos agressivos e até em acidentes”, relata.
A ideia da vereadora é permitir apenas o uso de artefatos pirotécnicos silenciosos. Para punir eventuais infratores, o Projeto de Lei nº 48/2025 prevê a aplicação de multas que partem de R$ 478,96, para pessoas físicas, e R$ 1.915,84, para pessoas jurídicas. Os valores aumentam a cada reincidência e são corrigidos anualmente conforme variação da Unidade de Referência Municipal (URM). Para comprovarem o delito, denunciantes poderão utilizar filmagens de câmeras de segurança ou até mesmo vídeos gravados com dispositivos móveis.
“Mães e pais de crianças com autismo vivem com coração apertado toda vez que se aproximam datas comemorativas ou jogos de futebol. Sabem o que estão por vir: crises, desespero e choro inconsolável. Deixa de ser uma festa e passa a ser um sofrimento. Precisamos pensar até onde vai a alegria de uns e a tristeza de outros. Este projeto é um grito de socorro em nome de quem não consegue gritar. É um pedido por sensibilidade, humanidade e responsabilidade pública. Não estamos acabando com as festas, mas propondo uma nova forma de comemorar: mais silenciosa, moderna e inclusiva. Por que insistir no barulho, se ele só traz dor?”, discursou Deza, que teve sua proposta amplamente elogiada em plenário.
“É necessário e urgente que demonstremos um compromisso claro com o bem-estar da população e dos animais. Todos temos direito ao sossego. É uma iniciativa que promove humanização, consciência e respeito ao meio ambiente”, defendeu Professora Luciana Martins (PT). Daia Hanich (MDB) comentou que os ruídos provocados pelos fogos de artifício costumam ultrapassar 120 decibéis, acima dos níveis permitidos pelas legislações de poluição sonora.
Pai de um menino com autismo, Juliano Souto (PL) contou sobre a experiência vivida no último réveillon. “Fui com a família para a sacada para vermos os fogos. O Pedro, meu filho, colocou as mãos sobre os ouvidos e começou a falar ‘não, papai’. Espero que esta lei seja efetivamente cumprida”, declarou. Eliton Ávila (Podemos) e Ricardo Ritter – Ica (MDB) salientaram que a opção por artefatos silenciosos tem sido um movimento nacional. “Em Florianópolis, a virada de ano é assim. É um exemplo positivo que precisamos trazer para o nosso município”, opinou Eliton Ávila.
Joelson de Araújo (Republicanos) alertou para a dificuldade de fiscalizar eventuais usos ilegais, mas Deza reforçou a possibilidade de juntar até mesmo gravações amadoras para comprovar a infração. Enio Brizola (PT) sugeriu ainda que, após sancionada a lei, a Prefeitura notifique os postos de venda, a fim de facilitar a aplicação da nova norma.
Caso a matéria seja aprovada em segundo turno e sancionada pelo prefeito Gustavo Finck, sua vigência provocará também a revogação da Lei Municipal nº 2.629/2013, que trata especificamente sobre o uso de fogos de artifício em locais fechados. Conforme consta no PL, no entanto, a norma só passará a valer após decorridos 180 dias de sua publicação, o que impedirá que esteja em vigor já na próxima virada de ano.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.