Projeto aprovado proíbe guarda de animais por pessoas condenadas por maus-tratos
De acordo com o Projeto de Lei nº 16/2026, a proibição será aplicada em casos de condenações decorrentes de processos administrativos municipais ou decisões judiciais transitadas em julgado. O período de impedimento varia conforme a gravidade da infração: cinco anos nos casos em que os maus-tratos não resultarem em lesões permanentes e dez anos quando houver mutilação, lesão grave ou óbito.
Emenda apresentada pela autora determina que, uma vez constatada a prática de maus-tratos, o responsável perderá a guarda dos animais que estiverem sob sua posse. Além disso, o infrator ficará obrigado a arcar com os custos decorrentes da manutenção dos animais, incluindo lar temporário, alimentação e assistência veterinária, até que uma nova adoção seja efetivada. Outra previsão do projeto é a criação de um cadastro de pessoas condenadas por maus-tratos, com o objetivo de auxiliar na fiscalização do cumprimento das restrições estabelecidas.
Em caso de descumprimento da proibição, o infrator estará sujeito à apreensão imediata do animal e à aplicação de multa administrativa, cujo valor deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo. “Esta é uma lei para proteger as vítimas e responsabilizar quem escolheu praticar a violência. Chega de fazer com que ONGs, protetores independentes e poder público paguem a conta de quem praticou um crime. Quem maltrata é quem deve assumir essa responsabilidade. Animais são vidas. E precisamos respeitá-las”, finalizou Deza.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.