Projeto aprovado atualiza legislação das feiras do produtor

por Luís Francisco Caselani última modificação 03/11/2025 19h50
03/11/2025 – A Câmara de Novo Hamburgo concluiu nesta segunda-feira, 3, a aprovação unânime do Projeto de Lei nº 102/2025. Enviado pelo Executivo, o texto revoga a Lei Municipal nº 904/2003 e estabelece novo regramento para a realização das tradicionais feiras do produtor, que já somam mais de três décadas de história na cidade. Com a aprovação em dois turnos, a matéria retorna agora à Prefeitura para sanção e publicação.
Projeto aprovado atualiza legislação das feiras do produtor

Crédito: Jaime Freitas/CMNH

Sob responsabilidade da recentemente criada Secretaria de Desenvolvimento Rural, as feiras buscam gerar renda aos agricultores e pecuaristas locais, estimular práticas sustentáveis de produção e comercialização, garantir o acesso da população a alimentos de qualidade e fortalecer o vínculo entre os meios rural e urbano. Apesar das atualizações, a Prefeitura garante, no PL nº 102/2025, a manutenção da essência de sua lei anterior. “A proposta tem por objetivo modernizar e adequar a legislação municipal à realidade atual da comercialização direta de produtos rurais, promovendo maior clareza normativa e segurança jurídica a produtores, consumidores e poder público”, explica o Executivo.

Conforme o projeto, produtores rurais com inscrição estadual ativa em Novo Hamburgo têm prioridade para participação na feira. Comerciantes de outros municípios poderão ser aceitos apenas de forma excepcional e complementar. A medida é válida tanto para as feiras permanentes, realizadas semanalmente em pontos preestabelecidos da cidade, quanto para as temporárias.

Confira os horários e locais da Feira do Produtor.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.