Projeto aprovado antecipa etapa de pagamento das taxas de licenciamento ambiental
Na justificativa, o Executivo explica que a medida já vem sendo adotada em outros municípios, inclusive nas capitais Rio Branco e Rio de Janeiro. “O processo de licenciamento ambiental é um instrumento de gestão e faz parte do exercício preventivo do poder de polícia administrativa. Para tanto, se faz necessário que o pagamento dos encargos utilizados, tais como exames, vistorias, verificações, averiguações, análise de plantas, mensuração de instalações, além de eventuais perícias, seja realizado previamente, sob pena de indesejável mobilização do aparato fiscalizatório sem a devida contraprestação”, elucida Gustavo Finck.
Além das licenças ambientais listadas no artigo 102 do Código Tributário, o novo regramento também será aplicado à taxa de regularização de licença de operação. A Prefeitura reforça que a antecipação das etapas de pagamento proposta pelo PLC nº 9/2025 não representa eventual aumento ou a criação de novos encargos financeiros ao contribuinte.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.