Projeto aprovado antecipa etapa de pagamento das taxas de licenciamento ambiental

por Luís Francisco Caselani última modificação 25/06/2025 19h37
25/06/2025 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 25, em votação final, o Projeto de Lei Complementar nº 9/2025. Enviado pelo Executivo, o texto antecipa a cobrança das taxas de licenciamento ambiental previstas no Código Tributário Municipal para o momento de solicitação da análise dos projetos. Até então, o recolhimento ocorria apenas na hora de emitir as licenças, já finalizado todo o processo de avaliação e vistorias. Com a aprovação em dois turnos, a matéria retorna agora às mãos do prefeito Gustavo Finck para sanção e publicação.
Projeto aprovado antecipa etapa de pagamento das taxas de licenciamento ambiental

Foto: Moris Musskopf/CMNH

Na justificativa, o Executivo explica que a medida já vem sendo adotada em outros municípios, inclusive nas capitais Rio Branco e Rio de Janeiro. “O processo de licenciamento ambiental é um instrumento de gestão e faz parte do exercício preventivo do poder de polícia administrativa. Para tanto, se faz necessário que o pagamento dos encargos utilizados, tais como exames, vistorias, verificações, averiguações, análise de plantas, mensuração de instalações, além de eventuais perícias, seja realizado previamente, sob pena de indesejável mobilização do aparato fiscalizatório sem a devida contraprestação”, elucida Gustavo Finck.

Além das licenças ambientais listadas no artigo 102 do Código Tributário, o novo regramento também será aplicado à taxa de regularização de licença de operação. A Prefeitura reforça que a antecipação das etapas de pagamento proposta pelo PLC nº 9/2025 não representa eventual aumento ou a criação de novos encargos financeiros ao contribuinte.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.