Projeto aprovado amplia aplicação de lei sobre imóveis abandonados
A Lei Municipal nº 2.774/2014 dispõe sobre os procedimentos para encampação e arrecadação de imóveis urbanos abandonados, nos termos do Código Civil, além da obrigatoriedade de conservação e cercamento de terrenos. Atualmente, a norma já prevê medidas para imóveis abandonados, mas o PL nº 41/2026 deixa explícito que os procedimentos poderão ser aplicados tanto a imóveis com construções quanto a terrenos vazios.
Na prática, a alteração permite que o Município adote os mesmos mecanismos legais de notificação e eventual arrecadação também em áreas com edificações, buscando combater problemas como abandono, acúmulo de lixo, insegurança e ausência de função social.
Prioritariamente, serão encampados imóveis cujo estado de abandono implique riscos iminentes à segurança e à saúde pública. Isso poderá ocorrer quando o imóvel estiver abandonado, o proprietário não demonstrar intenção de conservá-lo em seu patrimônio, o bem não estiver na posse de terceiros ou houver inadimplência no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
“Hoje vivemos um problema crônico com o abandono de imóveis particulares. Espaços que acabam servindo de ponto para o descarte irregular de resíduos. O objetivo deste projeto é conscientizar os proprietários a procederem a limpeza e o cercamento de seus terrenos”, explicou Eliton Ávila. “Agora, quando os proprietários não fizerem questão de regularizar a situação, queremos que o Município pegue esses imóveis abandonados, promova melhorias e efetue a limpeza para que, a partir disso, possamos ocupar esses espaços para o atendimento da comunidade”, completou o autor.
Ito Luciano (Podemos) parabenizou o colega de bancada pela proposta e reiterou a necessidade de ações de conscientização e fiscalização para inibir o descarte irregular de resíduos. Já Professora Luciana Martins (PT) destacou a importância da inclusão do instrumento no Plano Diretor Urbanístico Ambiental. “Reconhecer a função social da propriedade é fundamental. Espero que isso esteja muito claro no novo Plano Diretor. É importante que a Prefeitura faça a lição de casa, saia a campo e notifique os proprietários que abandonam seus imóveis”, salientou a vereadora.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.