Professores e alunos da rede municipal terão voucher durante a Feira do Livro
Conforme o PL nº 95/2026, terão direito ao benefício tanto os alunos quanto os profissionais de educação da rede municipal. O valor recebido será fixado anualmente por decreto, de acordo com a disponibilidade financeira do Executivo. As escolas também farão jus ao auxílio, destinado à atualização e ampliação de seus acervos bibliográficos. O valor reservado para cada unidade será proporcional ao número de estudantes matriculados.
Para a Feira do Livro deste ano, prevista para setembro, o auxílio será concedido mediante vale-livros impressos e nominais, utilizáveis pelo próprio beneficiário ou por seu responsável legal. A partir de 2027, o projeto priorizará a adoção de cartões magnéticos ou eletrônicos. “Essa operacionalização permitirá maior eficiência administrativa, rastreabilidade, transparência e simplificação dos procedimentos de prestação de contas, além de maior autonomia aos beneficiários na escolha das obras literárias”, justifica o prefeito Gustavo Finck. A utilização indevida do auxílio sujeitará os infratores ao ressarcimento dos valores, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas, civis e penais.
Tear de Histórias
O Programa Tear de Histórias conta também com ações permanentes, como a Biblioteca Fábrica do Saber, mediações de leitura, sacolas e carretas literárias, encontros de contadores de histórias e formação continuada de professores. As iniciativas podem ser financiadas por dotações orçamentárias próprias, transferências de outras esferas governamentais, doações, parcerias e patrocínios. O objetivo é promover a valorização da literatura, da produção editorial e contribuir para o desenvolvimento educacional dos estudantes da rede municipal.
Voto contrário na discussão em primeiro turno, Professora Luciana Martins (PT) mudou seu posicionamento nesta quarta-feira após o Executivo enviar a estimativa de impacto financeiro do programa. A previsão para este ano é de um investimento de pouco mais de R$ 500 mil. “Uma política pública que impacta mais de 23 mil pessoas”, contextualizou Luciana.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.