Prefeitura propõe criação de mais de 500 vagas em cargos públicos

por Luís Francisco Caselani última modificação 05/07/2019 14h43
05/07/2019 – No intuito de qualificar e aprimorar os serviços públicos municipais, a Prefeitura de Novo Hamburgo entregou à Câmara projeto de lei que cria 512 vagas para o quadro efetivo de funcionários. Recrutados mediante concurso, os servidores admitidos ficarão submetidos ao regime estatutário instaurado pela Lei Municipal nº 333/2000. A maior quantidade de vagas está direcionada para o novo cargo de professor de educação básica, para cobertura da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental. Serão 300 postos de emprego para graduados em pedagogia ou outra formação superior, desde que legalmente habilitados para o exercício do magistério. Antes de ir a votação, o texto deverá passar por quatro comissões permanentes, que avaliarão sua legalidade e aplicabilidade.

O Projeto de Lei Complementar nº 8/2019 ainda institui outros 11 cargos, com vencimentos básicos variando entre R$ 2.102,51 e R$ 6.077,72. Para essas novas funções, são criadas 27 vagas: nove para operador de monitoramento; cinco para auxiliar de saúde bucal; três para tradutor intérprete de Libras; duas para advogado do Creas/Suas e engenheiro de tráfego; e uma para agente social, arquiteto hospitalar, audiodescritor para eventos culturais, bibliotecário I, odontólogo especialista em pacientes com necessidades especiais e técnico operador de sonorização e iluminação.

As outras 185 vagas são acrescidas a cargos estatutários já existentes. A maior parte será destinada às funções de assistente administrativo (70 vagas) e guarda municipal (69). Também serão reforçados os cargos de educador social (20), enfermeiro (sete), odontólogo (seis), assistente social (cinco), técnico em enfermagem (cinco) e psicólogo (três). O Executivo argumenta que a ampliação do quadro funcional não resultará em aumento direto da despesa com pessoal. Segundo balanço apresentado no impacto orçamentário da proposta, o alívio da folha salarial com a saída de 588 servidores entre 2017 e 2018, seja por aposentadoria, exoneração ou falecimento, cobre tanto os 533 funcionários admitidos no período quanto essas 512 novas vagas, resultando ainda em redução mensal de gastos de R$ 321.977,69.

Confira as atribuições e requisitos de recrutamento para os cargos.

Parceria público-privada

Também apresentado pelo Executivo, o Projeto de Lei nº 48/2019 promove alterações quanto à composição do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas de Novo Hamburgo, instituído pela Lei Municipal nº 1.408/2006. A principal modificação está na exclusão dos cinco integrantes indicados pelo Legislativo. A justificativa é de que a proposta afasta eventual conflito entre as designações e a atribuição fiscalizadora da Câmara.

Dessa forma, o conselho passa a ter 11 integrantes: o chefe de gabinete; os secretários de Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Urbano e Segurança; três membros de livre escolha do prefeito; e três representantes da sociedade civil oriundos da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha (ACI), do Sindicato do Comércio Varejista de Novo Hamburgo (Sindilojas) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL NH). O texto ainda atualiza dispositivos a partir das novas nomenclaturas organizacionais da Prefeitura. O Executivo entende que a revisão das representações aperfeiçoa os trâmites vinculados ao órgão.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.