Prefeitura propõe ajustes no Código Tributário

por Luís Francisco Caselani última modificação 18/10/2022 14h17
18/10/2022 – Consolidado em 2003, o extenso Código Tributário do Município é alvo de constantes e periódicas atualizações. Seus quase 300 artigos originais já sofreram alterações, acréscimos e supressões em 25 momentos diferentes ao longo dos anos. Apenas na gestão Fátima Daudt, iniciada em 2017, foram sete revisões. Uma oitava tramita agora na Câmara de Novo Hamburgo sob forma do Projeto de Lei Complementar nº 9/2022. O texto propõe modificações em 25 dispositivos. As mudanças abrangem questões como tributos imobiliários e de serviços, taxas de fiscalização, redução de multas e remissão de débitos para pessoas de baixa renda. A autoria é do Poder Executivo.

Na justificativa, a Prefeitura defende a aprovação da matéria devido à necessidade de correções e acréscimos para a correta aplicação e interpretação do Código Tributário. O órgão entende que os ajustes reforçam a segurança jurídica da norma e favorecem, em especial, a operacionalização e execução do IPTU e do ITBI. Entregue ao Legislativo no final de setembro, o PLC nº 9/2022 ainda aguarda análise das comissões de Finanças e de Constituição, Justiça e Redação antes da apreciação em plenário.

IPTU

As primeiras alterações, que somam quase um terço dos artigos revisados, se atêm ao capítulo destinado ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Conforme o PLC, cidadãos que possuem a isenção do tributo em razão do valor venal de seu imóvel também estarão dispensados do pagamento da taxa de coleta de lixo. O texto permite ainda a inclusão da taxa em parcelamentos de dívidas de IPTU decorrentes da revisão de lançamentos relativos a múltiplos exercícios.

Isenção

Quando a Prefeitura revisou os valores do IPTU no ano passado, foi garantida isenção para proprietários de único imóvel cuja renda mensal, somada à do cônjuge ou companheiro, não ultrapassasse 740 Unidades de Referência Municipal (URMs), o que em 2022 equivale a R$ 3.048,50. Há, porém, o requisito de que o imóvel esteja construído em terreno não passível de divisão. O PLC estabelece agora que esse critério seja desconsiderado para propriedades localizadas no bairro Lomba Grande.

ITBI

Em relação ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a matéria traz ajustes e instituição de prazos, regulamenta os procedimentos para revisão do valor venal, atualiza a dispensa de recolhimento para pequenos valores e autoriza o pagamento antecipado do tributo. O texto também reforça a não incidência do imposto na transmissão de imóveis decorrentes de extinção de pessoa jurídica. A imunidade só não é observada quanto o bem é adquirido por empresa que atua no ramo imobiliário.

Multas

Em seu artigo 174, o Código Tributário elenca uma série de infrações passíveis de multa. Pelo texto atual da lei, essas penalidades têm seu valor reduzido pela metade quando aplicadas a microempreendedores individuais (MEIs). Agora, o PLC limita a possibilidade de abatimento do valor para parte das hipóteses listadas, mas amplia os descontos para 90%. Empresas de micro e pequeno porte optantes pelo Simples Nacional também passarão a ser beneficiadas nas mesmas situações, mas com redução de 50%. Para isso, é necessária a realização do pagamento em até 30 dias após a notificação. Os contribuintes não terão direito às deduções em casos de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

A última alteração prevista aborda a remissão de débitos para contribuintes inscritos no Cadastro Único e que preencham os requisitos para obtenção dos benefícios dos programas de transferência de renda. Conforme o projeto, será perdoada a dívida quando a pessoa for proprietária ou possuidora de único imóvel, desde que utilizado exclusivamente para sua residência e construído em terreno não passível de divisão.

Leia na íntegra as alterações propostas no texto do PLC nº 9/2022.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.