Prefeitura obtém recurso para aquisição de caminhão para coleta seletiva

por Luís Francisco Caselani última modificação 25/11/2021 17h46
25/11/2021 – A Prefeitura de Novo Hamburgo conquistou verba de R$ 200 mil junto à União para a compra de um caminhão que auxiliará o serviço de coleta seletiva na cidade. A inclusão do recurso no orçamento do Município será feita a partir da abertura de crédito adicional especial, descrita no Projeto de Lei nº 105/2021. O texto foi entregue à Câmara na última semana e deve passar em breve pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Na justificativa anexa ao PL, o Executivo explica que a aquisição do veículo beneficiará tanto a prestação do serviço no município quanto as condições de trabalho dos catadores. “Tendo em vista a importância da coleta seletiva para a cidade e para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, consideramos imprescindível que as cooperativas utilizem equipamentos e ferramentas de trabalho adequados”, sustenta o documento.

Leia na íntegra e acompanhe a tramitação do PL nº 105/2021.

Crédito adicional especial

A receita e as despesas da Administração Municipal ao longo de um ano são sempre estabelecidas pela Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Câmara no exercício anterior. Todavia, essa lei pode sofrer algumas alterações ao longo dos meses. Assim, quando é preciso criar mais um item de despesa, é feito um projeto de lei de abertura de crédito adicional especial, que deve ser aprovado pelos vereadores. Esse mecanismo de alteração orçamentária está previsto nos artigos 40 e 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle das contas da União, dos estados e dos municípios.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.