Prefeitura apresenta novo projeto para alterar regras de segurança em agências bancárias
O PL n° 114/2025 substitui a proposta anterior retirada pelo prefeito Gustavo Finck no dia 30 de julho, durante a votação em segundo turno, após diversas manifestações dos sindicatos dos bancários e dos vigilantes. À época, a maior preocupação era a autorização para retirada das portas giratórias em agências cujos funcionários não têm acesso a dinheiro físico, como nos casos em que o abastecimento dos caixas eletrônicos é realizado por empresas especializadas no transporte de valores.
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A principal diferença em relação à proposição anterior é a distinção entre agências e postos de atendimento, bem como a obrigatoriedade de monitoramento contínuo para aqueles dispensados do uso de portas giratórias. A nova proposta dispensa a exigência de porta eletrônica de segurança para os Postos de Atendimento (PA) e os Postos de Atendimento Eletrônico (PAE), desde que estes mantenham sistema de monitoramento ininterrupto, em regime de 24 horas, além de alarme.
O texto também revoga a exigência de vidros laminados resistentes ao impacto de projéteis de armas de fogo até o calibre .45 ACP; abertura ou janela para entrega ao vigilante do metal detectado; uso de vidros laminados resistentes a impactos e disparos nas fachadas externas no nível térreo e nas divisórias internas das agências e postos de serviços bancários no mesmo piso; além do equipamento de gravação instalado em local que impeça sua violação ou remoção mediante o uso de armas de fogo ou ferramentas.
Conforme a justificativa encaminhada pelo prefeito Gustavo Finck, o projeto visa modernizar a Lei nº 2.573/2013, tornando a região mais receptiva à instalação de novos modelos de negócios financeiros e promovendo um potencial fomento à economia local, ao possibilitar a expansão da rede de agências no município sem prejuízo aos postos de trabalho da categoria. “Essa atualização da legislação também ampliará a segurança no entorno das agências, na medida em que estimulará a redução da circulação de numerário em espécie, gerando um ambiente mais seguro tanto para os cidadãos, usuários dos serviços financeiros diariamente, quanto para os funcionários das instituições bancárias.”
O documento destaca ainda que a Polícia Federal é o único órgão competente a permitir a abertura e funcionamento de agências bancárias no país. Ou seja, “se não houver requisitos mínimos de segurança, a agência não é autorizada a abrir”.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.