Plano Municipal de Educação é prorrogado até o final de 2026
Publicado em 2014, o Plano Nacional de Educação (PNE), documento com metas e estratégias para melhorar a qualidade da educação em todo o país, erradicar o analfabetismo e universalizar o atendimento escolar, deveria valer até junho do ano passado, quando seria submetido a uma reformulação. O Congresso, no entanto, decidiu prorrogar sua vigência até o final de 2025. Como a construção dos planos estaduais e municipais depende da aprovação do novo PNE, a Prefeitura entendeu-se na obrigação de acompanhar o movimento adotado na esfera federal.
“Conforme determina a legislação, os planos municipais devem estar em consonância com as diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional. A prorrogação, portanto, é uma medida compulsória para manter a harmonia, o alinhamento e permitir um planejamento adequado em âmbito local”, explica o Executivo, que defende a importância de estender a vigência do PME para evitar um vácuo legislativo e garantir a continuidade e o aprimoramento das políticas educacionais implementadas desde 2015. “A prorrogação é uma medida prudente e necessária que já está sendo adotada por diversos municípios”, informa a Prefeitura.
Como o PL nº 120/2025 foi aprovado com emenda, o texto ainda terá sua redação final apreciada nesta quarta, 19, antes de ser devolvido ao Executivo para ser transformado em lei. “É importante, a partir desta prorrogação, que se tenha um planejamento claro e objetivo para discutir com a cidade um plano municipal de educação para a próxima década”, cobrou Professora Luciana Martins (PT).
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.