Permuta aprovada deve permitir prolongamento da rua Oswaldo Arthur Hartz
“A medida é de grande importância para melhorar o sistema viário junto à rótula da Prefeitura e permitir, no futuro, a ligação até a rua Barão de Santo Ângelo”, antecipa Gustavo Finck. A área cedida pelo Município foi avaliada por uma comissão de arquitetos e engenheiros da Prefeitura em R$ 1.195.228,78. Já o espaço pretendido teve valor atribuído de R$ 2.002.358,84. Apesar da diferença no preço dos imóveis, a negociação se dará por equivalência dos bens permutados, não envolvendo nenhum tipo de pagamento em dinheiro. Com a aprovação em dois turnos, o Projeto de Lei Complementar nº 23/2025 retorna agora ao Executivo para sanção e publicação.
Ao justificar seu voto contrário, Professora Luciana Martins (PT) destacou que o PLC não passou pela análise das comissões permanentes e que considerou "estranha" a permuta de dois imóveis com valores tão diferentes um do outro.

Como foi a votação em plenário:
- Votaram a favor (11): Cristiano Coller (PP), Daia Hanich (MDB), Deza Guerreiro (PP), Felipe Kuhn Braun (PSDB), Giovani Caju (PP), Ico Heming (Podemos), Ito Luciano (Podemos), Joelson de Araújo (Republicanos), Juliano Souto (PL), Nor Boeno (MDB) e Ricardo Ritter – Ica (MDB)
- Votaram contra (3): Eliton Ávila (Podemos), Enio Brizola (PT) e Professora Luciana Martins (PT)
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.