Novo Hamburgo terá dia em homenagem às guardas mulheres

por Tatiane Souza última modificação 01/09/2025 20h57
1º/09/2025 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta segunda-feira, 1º, a criação do Dia da Guarda Municipal Feminina. A data escolhida, 10 de maio, faz referência à nomeação, em 2016, da primeira mulher a comandar a corporação na cidade, a ex-diretora Alba Regina Couto Maciel. Assinado pelo vereador Ito Luciano (Podemos), o Projeto de Lei nº 59/2025 segue agora para avaliação do Executivo.
Novo Hamburgo terá dia em homenagem às guardas mulheres

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

Conforme o autor, o dia municipal busca valorizar o papel das mulheres nas forças de segurança e fortalecer as políticas de equidade de gênero. “Reconhecer a atuação das nossas guardas municipais com uma data oficial é uma forma de promover visibilidade, respeito e igualdade. Esta iniciativa contribui para a valorização das profissionais que atuam na linha de frente e protegem a população com dedicação e competência”, destaca Ito Luciano

Juliano Souto (PL) ressaltou que a Câmara reconhece, mais uma vez, o trabalho que as mulheres desempenham na sociedade. “O governo orienta 'sim' nesta votação, para que possamos fazer esta homenagem”, disse o parlamentar.

Professora Luciana Martins (PT), procuradora especial da Mulher na Casa, salientou que um dia em reconhecimento às guardas mulheres é essencial, especialmente em uma corporação majoritariamente formada por homens. “Que possamos, além de fazer esta homenagem, incentivá-las”, disse, ao citar recente legislação aprovada pela Câmara que reserva às mulheres 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para a Guarda Municipal. 

Leia na íntegra o PL nº 59/2025.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

 

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