Novo Hamburgo poderá ter Programa Municipal de Lar Temporário Voluntário para Animais

por Maíra Kiefer última modificação 04/11/2025 20h27
23/10/2025 – Em tramitação desde o dia 1º de setembro, o projeto de lei do Executivo que institui o Programa Municipal de Lar Temporário Voluntário para Animais encontra-se apto para votação em plenário. Na última quarta-feira, 22, a matéria recebeu o aval de três colegiados – Meio Ambiente (Comam), Obras (Coosp) e Finanças (Cofin) – após ter sido analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur). A proposição pretende incentivar a população a acolher voluntariamente cães e gatos que se encontram sob a guarda doCentro Municipal de Proteção Animal (Cempra). A medida busca desafogar o espaço mantido pelo poder público e proporcionar melhores condições de bem-estar aos animais. O período de adoção provisória será de até três meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Novo Hamburgo poderá ter Programa Municipal de Lar Temporário Voluntário para Animais

Crédito: Luís Francisco Caselani/CMNH

Para que seja autorizada uma possível extensão do prazo, serão observadas as condições de saúde e sociabilidade do animal, bem como a disponibilidade e a intenção do lar temporário em manter a guarda. Caso o responsável manifeste interesse em adotar definitivamente, será formalizado um termo, e o cidadão passará a assumir integralmente, a partir de então, os encargos de manutenção, alimentação e assistência veterinária.

Regras

Conforme o PL N° 106/2025, os interessados em participar devem ser maiores de 21 anos, previamente cadastrados e habilitados. Entre as exigências estão: apresentar comprovante de residência atualizado e dispor de espaço físico compatível com o porte e as necessidades do animal. Além disso, o tutor não pode responder a processo judicial ou administrativo relacionado a maus-tratos, negligência ou abandono de animais.

A previsão orçamentária para execução e manutenção do programa considerará inicialmente o cadastro e a manutenção de 10 munícipes por vez, sendo possível agregar mais participantes à medida que forem formalizadas as adoções dos animais. O PL define que caberá ao Poder Executivo, durante o período do lar temporário, a responsabilidade de fornecer antipulgas, antiparasitários e vacinas necessárias ao animal, conforme o calendário sanitário recomendado; garantir alimentação adequada, quando aplicável, de acordo com orientação técnica; e ofertar atendimento veterinário sempre que necessário, respeitando a viabilidade de recursos e estrutura do município.

Os animais que irão ao lar temporário já foram castrados pelo Canil Municipal. Contudo, como forma de incentivo, o município disponibilizará uma castração por mês a outro bichinho caso os voluntários queiram enquanto perdurar o contrato. O serviço ocorrerá mediante agendamento prévio.

O texto da proposta informa que o programa contará com recursos orçamentários e financeiros próprios, consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal, bem como com eventuais doações, parcerias e outros instrumentos legais de cooperação. A execução da iniciativa ficará a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, por meio da Diretoria de Bem-Estar Animal.

 



Previsão orçamentária (despesas já existentes do Canil Municipal)

 

Item   Custo por animal (3 meses)        Observações
Atendimento clínico e cirúrgico R$ 2.460,00 Inclui exames e cuidados veterinários
Ração R$ 540,00 Suprimento para 3 meses
Vermífugo R$ 20,00 Custo unitário previsto
Simparic (antiparasitário) R$ 80,00 Custo por animal
Vacina polivalente R$ 45,00 Aplicação única
*Castração R$ 180,00 (para outros animais do voluntário)    Inclui procedimento e insumos
Total por animal (3 meses) R$ 3.385,00
Total para 10 animais (3 meses)             R$ 33.850,00 Média mensal de R$ 1.128,33 por animal

 

* Custo que o Executivo terá a mais com a adoção do programa.


 

Na previsão orçamentária do Município, segundo a diretora de Bem-Estar Animal, Greice Maciel, já constam as despesas usuais do Centro Municipal de Proteção Animal (Cempra), sendo o único valor excedente os R$ 180,00 referentes ao serviço de castração nos três meses que o voluntário se mantiver vinculado ao programa. Durante o período do lar temporário, caberá ao participante do programa alimentar adequadamente o animal, observando a dieta e as orientações; zelar pela higiene, segurança e conforto do ambiente em que o animal estiver acolhido; e ministrar as medicações fornecidas, conforme prescrição veterinária, quando for o caso.

O desligamento do voluntário do programa ocorrerá mediante solicitação expressa, com antecedência mínima de 10 dias, salvo em casos de urgência justificada. O animal deverá ser imediatamente devolvido ao Poder Executivo, em condições adequadas de saúde e segurança. Dúvidas podem ser dirimidas pelo WhatsApp da diretoria: 51 99807-6436. O Plantão da Diretoria de Bem-Estar Animal atende na sexta-feira, das 19h às 23h, e no sábado e domingo, das 12h às 23h, pelo telefone 99953-7222.

Caso o texto seja aprovado pelos vereadores e posteriormente sancionado pelo prefeito Gustavo Finck, o novo programa entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

Confira alguns animais do site

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.

Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa, para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.