Novo Hamburgo deve contratar entrevistadores sociais temporários para atualizações cadastrais
Para concorrer às vagas, é necessário ser maior de idade, ter completado o ensino médio e comprovar conhecimentos básicos em informática. Os contratos terão duração de um ano, podendo ser prorrogados por igual período. O processo seletivo será supervisionado por servidores da SDSH.
O objetivo da contratação, segundo a Prefeitura, é aumentar a capacidade de atendimento de suas equipes, acelerar a inscrição de famílias unipessoais no Programa Bolsa Família e proceder atualizações cadastrais necessárias para evitar bloqueios e cancelamentos de benefícios.
Os entrevistadores sociais obedecerão a uma carga semanal de 40 horas para um salário mensal de R$ 1.903,00. O PL nº 54/2025 reforça que os contratos não gerarão estabilidade ou efetividade e não reconhecerão vantagens elencadas nas legislações estatutária e celetista. Os funcionários temporários contribuirão obrigatoriamente ao regime geral de previdência social e terão direito a férias e 13º salário. Eventual rescisão antecipada dos contratos pode ocorrer a pedido do profissional, por conveniência da Administração ou por ocorrência de falta disciplinar ou regulamentar. Caso as oito vagas sejam preenchidas, a Prefeitura calcula um investimento anual de R$ 267.584,00.
Professora Luciana Martins (PT) reiterou que o seu voto é favorável ao projeto, mas lamentou que emenda de sua autoria tenha sido arquiva pela Cojur, sem a possibilidade de ser votada em Plenário. “E que não tenhamos mais contratação temporária. Que, de fato, a gente recomponha o quadro de trabalhadores do serviço público. Apresentei emenda, na qual trazia a possibilidade da contratação desses oito entrevistadores seguissem a lógica do estatuto do funcionalismo, seguindo a lei das cotas – 10% às pessoas com deficiência e 20% às pessoas negras, pretas e pardas. Que o Executivo pudesse assegurar as cotas. Isso me parece uma política correta”, argumentou.
O vereador Eliton Ávila (Podemos), integrante da Cojur, destacou que o arquivamento da emenda não foi pelo mérito, mas por questão de inconstitucionalidade. Como é contratação emergencial, o teor da emenda não cabe”, refletiu.
Enio Brizola (PT) complementou dizendo que considera baixa a remuneração que será paga aos profissionais para 40 horas de trabalho, dada as condições que as pessoas terão de enfrentar. Não tem previsão de pagamento de vale-alimentação, somente de vale-transporte”, disse.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.