Novo Hamburgo cria fundo de prevenção e recuperação a desastres climáticos

por Tatiane Souza última modificação 06/05/2025 00h37
05/05/2025 – A Câmara de Novo Hamburgo concluiu nesta segunda-feira, 5, a aprovação unânime de projeto de lei enviado pelo Executivo que cria o Fundo Municipal de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos. O objetivo é centralizar a captação de recursos para ações de reconstrução do sistema contra cheias e enfrentamento às suas consequências sociais, econômicas e ambientais. Com a decisão favorável, a matéria retorna agora às mãos do prefeito Gustavo Finck para ser transformada em lei.
Novo Hamburgo cria fundo de prevenção e recuperação a desastres climáticos

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

A recente ocorrência de fenômenos climáticos adversos evidenciou a necessidade de um mecanismo financeiro estruturado, capaz de viabilizar ações imediatas e planejadas para a recuperação da infraestrutura municipal, o restabelecimento dos serviços públicos essenciais e a mitigação da vulnerabilidade das populações atingidas”, justifica o prefeito.

Líder do governo na Câmara, Giovani Caju (PP) pediu aos colegas a aprovação do projeto. “Para dar celeridade às obras do dique e de todo esse projeto de grande importância e grandiosidade. Quem já estiver com o fundo criado vai largar na frente quando começarem os repasses do governo do Estado”, afirmou.

Enio Brizola (PT) destacou a relevância da proposta. “Segundo os especialistas, os eventos climáticos serão cada vez mais frequentes. Esse é um fundo orientado pelo governo federal, que já repassou R$ 111 bilhões ao governo do Estado. Ainda há um recurso significativo a ser destinado aos municípios”, observou.

Professora Luciana Martins (PT) reiterou o valor expressivo que o presidente Lula destinou ao Rio Grande do Sul, mas que, infelizmente, ainda não chegou aos municípios. “Esta Casa, hoje, garante que o governo do Estado encaminhe os projetos. Que bom que vamos poder efetivar a obra do dique”, declarou.

Além de respostas emergenciais, o Projeto de Lei nº 41/2025 também prevê a aplicação de recursos no diagnóstico de impactos e riscos ambientais, na implementação de tecnologias para o monitoramento de eventos extremos, no desenvolvimento de sistemas de drenagem para a prevenção de inundações, na elaboração e execução de plano para a redução da vulnerabilidade climática da cidade e na assistência e reassentamento das populações afetadas.

O fundo será coordenado pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, fiscalizado por um conselho formado por membros designados pelo prefeito e abastecido por repasses da União e do Estado, doações, convênios e verbas direcionadas dentro do próprio orçamento do Município.

Emenda rejeitada

Por 10 votos a 3, os vereadores rejeitaram o acréscimo de uma emenda ao texto do PL. Proposta por Professora Luciana Martins (PT), a alteração obrigava a divulgação mensal, no Portal da Transparência, dos recursos transferidos ao fundo e das ações idealizadas a partir dos valores. “Quem doou, quanto doou e onde será investido. É um emenda muito simples”, disse a proponente. Caju ressaltou que não há necessidade da emenda, já que é de praxe essa prática no portal da Prefeitura.

Como foi a votação da emenda*:

- Votaram a favor (3): Daia Hanich (MDB), Enio Brizola (PT) e Professora Luciana Martins (PT)

- Votaram contra (10): Deza Guerreiro (PP), Eliton Ávila (Podemos), Paulo Ceśar Klein (Cidadania), Giovani Caju (PP), Ico Heming (Podemos), Ito Luciano (Podemos), Joelson de Araújo (Republicanos), Juliano Souto (PL), Nor Boeno (MDB) e Ricardo Ritter – Ica (MDB)

* O presidente Cristiano Coller (PP) votaria apenas em caso de empate.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.