Novo Hamburgo aprova transporte de animais de pequeno porte em ônibus municipais

por Luís Francisco Caselani última modificação 24/11/2025 18h50
24/11/2025 – A Câmara de Novo Hamburgo concluiu nesta segunda-feira, 24, a aprovação unânime do Projeto de Lei nº 107/2025. Assinado por Ito Luciano (Podemos), o texto permite que passageiros levem consigo, nas linhas regulares dos ônibus municipais, cães e gatos de até dez quilos, desde que acondicionados em caixas de transporte apropriadas. A matéria segue agora para avaliação do Executivo.
Novo Hamburgo aprova transporte de animais de pequeno porte em ônibus municipais

Foto: Moris Musskopf/CMNH

O proponente pontua que a medida favorece o bem-estar animal, a cidadania e a saúde pública. Os locais destinados aos animais deverão ser definidos pela empresa responsável pelo serviço, de forma a oferecer proteção e conforto, conforme previsto no Código Estadual de Proteção aos Animais. “A medida contribui para a promoção da posse responsável, evitando abandono por falta de acesso ao atendimento veterinário, e fortalece as políticas de saúde, já que cães vacinados e assistidos por profissionais reduzem riscos de zoonoses e outros problemas sanitários”, argumenta Ito Luciano.

Outra autorização, esta em consonância com a Lei Federal nº 11.126/2005 e o Decreto Federal nº 5.904/2006, garante o uso de cães-guia por pessoas com deficiência visual, independentemente do peso do animal e sem cobrança de tarifa. O parlamentar reforça que a proposição reconhece a importância desse direito. “Trata-se de uma iniciativa que alia inclusão social, proteção animal e respeito à dignidade da população, valores que devem orientar a atuação do poder público”, acrescenta.

Leia na íntegra o PL nº 107/2025.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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