Novo Hamburgo aprova criação do Dia S

por Tatiane Souza última modificação 10/07/2025 12h10
09/07/2025 – A Câmara de Novo Hamburgo concluiu nesta quarta-feira, 9, a aprovação unânime de projeto de lei enviado pelo Executivo que institui 16 de maio como o Dia S. A data busca valorizar e reconhecer as atividades ofertadas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e pelo Serviço Social do Comércio (Sesc) nas áreas da cultura, saúde, educação, esporte, lazer e qualificação profissional. Com a aprovação em segundo turno, a matéria retorna agora às mãos do prefeito Gustavo Finck para ser transformada em lei.
Novo Hamburgo aprova criação do Dia S

Foto: Moris Mozart Musskopf/CMNH

Na justificativa, Finck explica o significado do dia 16 de maio, uma alusão aos atos públicos promovidos em 2023 por professores, alunos, colaboradores e usuários, que tomaram as ruas em diversas partes do país em defesa das duas instituições. Além do reconhecimento, o Projeto de Lei nº 50/2025 também quer aproveitar a data para a realização de eventos e campanhas educativas que aproximem a população dos serviços disponibilizados pelas entidades, em atividade há quase 80 anos. 

O Senac desempenha um papel crucial na formação e atualização de profissionais para o setor do comércio de bens, serviços e turismo. O Sesc, por sua vez, visa promover o bem-estar social e melhorar o padrão de vida dos comerciários e suas famílias, oferecendo programas de educação, saúde, lazer e assistência, em uma atuação alinhada ao contexto socioeconômico do estado”, defende o prefeito. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.