Novo Hamburgo aprova criação da Política Municipal de Educação Ambiental
Conforme o Substitutivo nº 2/2025, as ações vinculadas à educação ambiental devem privilegiar medidas que envolvam capacitação de recursos humanos, produção e divulgação de materiais instrutivos e o desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações. O texto também incumbe ao poder público incorporar o conceito de sustentabilidade no planejamento de suas políticas, integrar suas ações às realizadas pela sociedade civil organizada e pelo setor empresarial, bem como sensibilizar e engajar a população na valorização, conservação e recuperação do meio ambiente, com foco em lideranças locais e multiplicadoras.
Programa municipal
Além da criação de uma política mais ampla, o substitutivo também estabelece o Programa Municipal de Educação Ambiental. A iniciativa tem como diretriz o desenvolvimento de temas específicos da cidade, como a biodiversidade, o combate à poluição, a preservação dos recursos hídricos, o consumo sustentável, a importância do saneamento básico, a destinação correta dos resíduos sólidos e a arborização urbana.
O objetivo do programa é estabelecer um processo de educação ambiental democrático e participativo, inserir a temática na agenda de órgãos públicos e privados, integrar diferentes iniciativas e promover a sustentabilidade por meio de formações críticas e reflexivas com a comunidade. O projeto elenca como potenciais participantes os estabelecimentos de ensino da cidade, empresas, entidades governamentais, terceiro setor e usuários de parques públicos e centros de educação ambiental e assistência social.
Na tribuna, o autor Enio Brizola defendeu a proposta como fundamental para o enfrentamento dos problemas relacionados ao meio ambiente, principalmente as grandes deposições irregulares de resíduos que ocorrem na cidade. “Que de fato possamos envolver todos os agentes públicos disponíveis para uma força-tarefa com o objetivo de ampliar a consciência, mas também termos ganhos ambientais e econômicos para a nossa cidade”, ressaltou.
Como foi a votação em plenário*:
- Votaram a favor (12): Daia Hanich (MDB), Deza Guerreiro (PP), Eliton Ávila (Podemos), Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PSDB), Giovani Caju (PP), Ico Heming (Podemos), Ito Luciano (Podemos), Joelson de Araújo (Republicanos), Nor Boeno (MDB), Professora Luciana Martins (PT) e Ricardo Ritter – Ica (MDB)
- Votou contra (1): Juliano Souto (PL)
* O presidente Cristiano Coller (PP) votaria apenas em caso de empate.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.