Moradores do Condomínio Vicente Kielling pedem revisão do enquadramento tarifário junto à Comusa

por Luís Francisco Caselani última modificação 07/07/2025 20h23
07/07/2025 – O presidente da Câmara de Novo Hamburgo, Cristiano Coller (PP), suspendeu a sessão plenária desta segunda-feira, 7, por cerca de 30 minutos. A interrupção permitiu que os vereadores se reunissem com moradores do Condomínio Vicente Kielling, responsável por cerca de 42% das 1.328 unidades do Residencial Mundo Novo, no bairro Canudos. Durante o encontro, a comitiva pediu o apoio dos parlamentares pela revisão da Lei Municipal nº 3.157/2018, que estabeleceu nova regulamentação para as tarifas da Comusa e excluiu o enquadramento social de seus apartamentos. Conforme os moradores, a alteração resultou em um aumento de cerca de 130% na conta de água.
Moradores do Condomínio Vicente Kielling pedem revisão do enquadramento tarifário junto à Comusa

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

A mudança é decorrente do texto do artigo 5º da lei municipal, que garante a classificação como “residencial social” para imóveis condominiais de até 50 metros quadrados financiados por meio de programas habitacionais de baixa renda, mas apenas durante os primeiros 20 anos. Foi essa última restrição que prejudicou o Vicente Kielling, inaugurado na década de 1980. Devido à discussão da medida na justiça, com decisão favorável à Comusa, houve ainda o acúmulo de uma dívida milionária com a companhia de saneamento.

Morador do condomínio, Paulo Dieter comentou que a nova política tarifária adotada em Novo Hamburgo caminha na contramão de outros municípios gaúchos, que têm ampliado o número de famílias contempladas com tarifas sociais. Presidente da Comissão de Finanças da Câmara, Enio Brizola (PT) salientou que outros complexos habitacionais populares também se aproximam dos 20 anos de ocupação. “Esse reenquadramento foi feito para pagar a dívida de R$ 200 milhões que o Município repassou para a Comusa. Mas quem está pagando é o povo pobre”, lamentou.

Em maio, o vereador protocolou o Projeto de Lei nº 58/2025, que exclui justamente o critério de idade dos imóveis. “Esses empreendimentos são compostos majoritariamente por trabalhadores assalariados que não têm como arcar com o novo enquadramento tarifário. Queremos corrigir uma distorção social, promovendo a inclusão dos condomínios populares na categoria Residencial Social RA2 independentemente da idade dos empreendimentos, mas mantendo os demais critérios, especialmente os de metragem e de origem no financiamento habitacional de baixa renda”, sustentou Brizola, que pediu sensibilidade às comissões na análise da matéria.

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