Lista de remédios disponíveis no Município deverá ser divulgada no site da Prefeitura
O PL nº 123/2017 estipula ainda que cabe ao servidor responsável pela farmácia informar a falta de determinado medicamento à Secretaria de Saúde. Mesma atitude também poderá ser adotada pelos cidadãos, que poderão comunicar o fato à Central de Atendimento Telefônico da Prefeitura. Sempre que constatada alguma alteração, o dado deverá ser modificado dentro de 24 horas. Se o projeto for sancionado pela chefe do Executivo, a página oficial da Prefeitura também contará com um banner em destaque em sua capa, facilitando o acesso ao conteúdo. A partir de sua publicação, caberá ao Executivo regulamentar a lei dentro de 60 dias.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.