Lista de remédios disponíveis no Município deverá ser divulgada no site da Prefeitura

por Luís Francisco Caselani última modificação 23/05/2018 19h40
23/05/2018 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade na sessão desta quarta-feira, 23 de maio, em votação final, projeto de lei apresentado pelo vereador Inspetor Luz (MDB) que determina a divulgação no site da Prefeitura da relação de medicamentos existentes na rede municipal de saúde, onde eles podem ser encontrados e quais estão em falta. O objetivo é garantir transparência à informação, democratizar o acesso aos remédios e evitar filas e deslocamentos desnecessários para o recebimento de medicamentos que não estão disponíveis. O texto segue agora ao Executivo para análise e sanção, podendo a prefeita Fátima Daudt manifestar veto dentro de 15 dias úteis.
Lista de remédios disponíveis no Município deverá ser divulgada no site da Prefeitura

Foto: Thanise Melo/CMNH

O PL nº 123/2017 estipula ainda que cabe ao servidor responsável pela farmácia informar a falta de determinado medicamento à Secretaria de Saúde. Mesma atitude também poderá ser adotada pelos cidadãos, que poderão comunicar o fato à Central de Atendimento Telefônico da Prefeitura. Sempre que constatada alguma alteração, o dado deverá ser modificado dentro de 24 horas. Se o projeto for sancionado pela chefe do Executivo, a página oficial da Prefeitura também contará com um banner em destaque em sua capa, facilitando o acesso ao conteúdo. A partir de sua publicação, caberá ao Executivo regulamentar a lei dentro de 60 dias.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.