ITBI reduzido seguirá até 30 de setembro

por Luís Francisco Caselani última modificação 14/07/2025 19h35
14/07/2025 – A Câmara de Novo Hamburgo concluiu nesta segunda-feira, 14, a aprovação unânime de projeto de lei complementar enviado pelo Executivo que prorroga até 30 de setembro o prazo para os contribuintes aproveitarem os descontos no pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Durante o período, permanece a alíquota temporária de 1%, em vez dos 2% habituais. O texto retorna agora às mãos do prefeito Gustavo Finck para sanção e publicação.
ITBI reduzido seguirá até 30 de setembro

Foto: Daniele Souza/CMNH

Previsto pela Lei Municipal Complementar nº 3.579/2025, o incentivo é aplicado para a regularização de transações de compra e venda, permuta e dação em pagamento efetuadas até 31 de dezembro de 2024. Com a aprovação do PLC nº 16/2025, passam a ser incluídas também as operações de cessão de direitos.

Para aderirem ao desconto, os contribuintes devem apresentar documentação que ateste a data e a realização da transferência de titularidade. São aceitos contratos públicos ou particulares de compra e venda com firma reconhecida em cartório, assinatura eletrônica ou acompanhados de decisão judicial, comprovante bancário, termo de quitação ou declaração de imposto de renda com a indicação da aquisição. O pagamento do imposto deve ser feito à vista.

Na justificativa, o prefeito Gustavo Finck explica os motivos que levaram à prorrogação das condições facilitadas e reitera o interesse em estimular a formalização dos negócios imobiliários, promover segurança jurídica e ampliar a base de arrecadação. “Verificou-se que muitos munícipes ainda estão em fase de regularização documental, negociação com instituições financeiras ou providências cartorárias, o que inviabilizou a finalização do processo dentro do prazo inicialmente estabelecido. A prorrogação permitirá maior abrangência do incentivo, atendendo a uma parcela significativa da população que manifestou interesse, mas que ainda não conseguiu concluir todos os trâmites necessários”, pontua o prefeito.

A medida visa também contribuir para o incremento da arrecadação municipal, considerando que a regularização, mesmo com alíquota reduzida, representa a entrada de receitas até então inexploradas”, conclui o documento.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.