Instituto MAC Missão recebe reconhecimento de utilidade pública

por Luís Francisco Caselani última modificação 16/09/2026 19h08
16/09/2026 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 16, em votação final, projeto de lei que reconhece de utilidade pública o Instituto Educacional e Assistencial MAC Missão. Autor da proposta, o vereador Cristiano Coller (PP) justifica a medida pelo impacto provocado pela entidade em diferentes áreas no município, como assistência social, esporte e cultura.
Instituto MAC Missão recebe reconhecimento de utilidade pública

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

Um dos destaques listados pelo parlamentar é o Projeto MAC Missão CT. A iniciativa, voltada a pessoas em tratamento contra a dependência química, busca contribuir para a recuperação, reinserção social e o fortalecimento de vínculos familiares. Coller também menciona o MAC Missão Futebol Clube, que utiliza o esporte como ferramenta de transformação social para crianças e adolescentes. “Por meio do futebol, são promovidos valores como disciplina, respeito, responsabilidade e cidadania, incentivando perspectivas de futuro mais positivas”, ressalta o vereador, que relata ainda ações missionárias e assistenciais direcionadas a comunidades em situação de vulnerabilidade, levando apoio material, emocional e espiritual.

Diante do relevante interesse público de suas atividades, do impacto social positivo gerado e da seriedade de sua atuação, a concessão do título de utilidade pública se mostra plenamente justificada, possibilitando à entidade ampliar suas parcerias, acessar recursos e fortalecer ainda mais suas ações em benefício da comunidade hamburguense”, finaliza o autor.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 45/2026.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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