Guarda Municipal pode oficializar criação de patrulha canina
Na última segunda-feira, 22, a matéria recebeu o aval da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur), o que já assegura seu encaminhamento a plenário. Na quarta-feira, 24, somaram-se ainda os pareceres favoráveis dos grupos ligados às áreas de finanças (Cofin) e serviços públicos (Coosp). Resta agora a manifestação da Comissão de Segurança (Coseg), último passo antes das votações em sessão ordinária.
Além de listar as possíveis funções desempenhadas pelos cães, o PL nº 95/2025 também normatiza suas condições de trabalho e bem-estar. O texto estabelece o tempo máximo de três horas ininterruptas em missão, seguidas por períodos adequados de repouso e alimentação. As instalações, atividades e o efetivo de cães serão supervisionados por uma comissão de avaliação, formada por dois de seus condutores, pelo diretor da Guarda e por um médico-veterinário. O profissional, integrante do quadro de servidores da Prefeitura, será responsável por prestar apoio técnico e orientações.
O GOC será composto por até dez cães, número que poderá ser aumentado conforme as necessidades da corporação. Os guardas designados para a equipe precisarão concluir treinamentos em cinofilia e cinotecnia. Idealizado para complementar ações de segurança pública e proteção do patrimônio municipal, o grupo atuará no patrulhamento comunitário preventivo, no apoio à Brigada Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil e até mesmo em atividades educativas, recreativas e terapêuticas.
“O uso de cães em operações policiais e de apoio comunitário tem se mostrado uma estratégia eficaz, já consolidada em diversas instituições de segurança pública no Brasil e no exterior, com excelentes resultados em termos de dissuasão, rapidez de resposta e apoio à atuação das forças de segurança”, destaca o prefeito Gustavo Finck.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.