Executivo e Comusa explicam cobrança de preço público para regulação dos serviços de saneamento

por Luís Francisco Caselani última modificação 17/08/2018 19h29
29/05/2018 – A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) deu sequência nesta segunda-feira, 28 de maio, à análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2018, que propõe a extinção da taxa de 0,4% sobre os serviços de saneamento prestados pela Comusa, correspondente ao Preço Público da Regulação. Dessa vez, a reunião contou com a presença de representantes jurídicos da autarquia e da Prefeitura, que explicaram o motivo da instauração da cobrança. A Cojur opinou pelo não prosseguimento do PDL e notificará os autores para se manifestarem dentro de 10 dias úteis.

Segundo o Executivo, a alíquota, instituída pelo Decreto Municipal nº 8.266/2018, tem a finalidade de promover o custeio e sustentabilidade das atividades regulatórias a serem desenvolvidas pelo Conselho Técnico Consultivo do Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos (CTC Pró-Sinos). O diretor-geral da Comusa, Márcio Lüders, argumentou que a regulação é exigida em lei federal e destacou que Novo Hamburgo é pioneira nessa modalidade de contrato, assinado entre Executivo e CTC Pró-Sinos.

Rui Noronha e Márcio LüdersO assessor jurídico especial da Prefeitura, Ruy Noronha, lembrou que o Município poderia ter instituído uma agência regulatória, mas optou por aderir ao Pró-Sinos por ser um caminho considerado mais lógico e econômico. O advogado reforçou ainda que não há irregularidade em apresentar o preço público mediante decreto, uma vez que não seria necessário autorização legislativa.

A vereadora Patricia Beck (PPS), presidente da Cojur e coautora do PDL nº 2/2018 também assinam o projeto os parlamentares Enio Brizola (PT) e Professor Issur Koch (PP) –, contestou a transferência de responsabilidade do aporte da regulação. Segundo ela, caberia à Comusa custear o poder de polícia sobre sua atuação, e não aos usuários de seus serviços. A vereadora alertou que a Lei Orçamentária Anual para 2018 já preveria a destinação de R$ 115 mil para o consórcio, o que cobriria o valor necessário.

Além disso, ela resgatou ofício encaminhado pela Comusa no último mês de setembro afirmando não haver contrato para regulação, prática que dependeria da existência do Plano Municipal de Saneamento Básico, oficializado somente em novembro. O contrato vigente com o CTC Pró-Sinos, assinado ainda em 2016, seria, conforme seu ponto de vista, inválido. Lüders afirmou que foi assinado um aditivo no final do ano indicando a Comusa como a entidade a ser regulada, o que teria revalidado o contrato anterior.

Os autores do PDL destacam que o Decreto nº 8.266/2018 infringe o Artigo 16 da Lei Municipal nº 1.750/2007, que determina que apenas a prestação do serviço-fim de saneamento é passível de instituição de tarifas e taxas, e o Artigo 150 da Constituição Federal, que proíbe a cobrança de tributo no mesmo ano de sua instituição – o decreto foi publicado com efeito retroativo de cobrança, vigendo a partir do dia 2 de abril.

Como Patricia Beck era também autora da matéria, ela não pôde votar pelo prosseguimento ou não de seu trâmite. Para seu lugar, a Presidência da Casa designou o vereador Enfermeiro Vilmar (PDT), que acompanhou o voto do relator Raul Cassel (MDB) e do secretário Cristiano Coller (Rede) pela notificação dos proponentes sobre a inconstitucionalidade do texto. Segundo Cassel, o Legislativo não teria o direito de impedir a vigência de ato normativo da Prefeitura sem que haja decisão judicial atestando sua ilegalidade.

Patricia contra-argumentou que a Lei Orgânica do Município garante à Câmara o direito de sustar atos do Executivo que extrapolem sua competência e antecipou que, se o projeto não prosperar, pedirá a revogação do decreto executivo junto ao Judiciário. Participaram ainda da reunião o procurador-geral do Município, Nei Sarmento, o chefe de gabinete da prefeita, Raizer Ferreira, e a assessora jurídica da Comusa, Fernanda Luft.

Atenção obstétrica

A Cojur analisou ainda outras seis proposições. Para duas delas, a decisão também foi pelo encaminhamento de notificação, sugerindo a apresentação, dentro de 10 dias úteis, de emendas supressivas ou modificativas que superem os vícios de inconstitucionalidade. O Projeto de Lei nº 21/2018, elaborado por Vilmar, Patricia e Issur, estipula o direito da gestante e da parturiente a receber informações sobre a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal durante consultas médicas e o acompanhamento pré-natal, no objetivo principal de garantir sua proteção contra casos de violência obstétrica. Já o PL nº 25/2018, proposto por Gerson Peteffi (MDB), institui a Semana Municipal de Conscientização da Importância da Preservação da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos.

A Cojur também procederá o arquivamento do PL nº 22/2018, de autoria do vereador Sergio Hanich (MDB), que sugeria a pintura das faixas de pedestres em 3D, dando a sensação de uma superfície sólida e flutuante. O autor havia sido notificado a apresentar impugnação ao parecer contrário da Cojur, que identificou a invasão da competência privativa da União para legislações de trânsito, uma vez que caberia somente ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização pública. Como o parlamentar não se pronunciou, a matéria foi encaminhada para arquivamento.

Emendas

A pedido do vereador Raul Cassel, a análise de emenda apresentada por Brizola ao PL nº 27/2018, de sua própria autoria, foi postergada por uma semana. Isso porque o relator solicitou à Procuradoria da Casa a apresentação de regulamentação federal que autorize a mesma prática em âmbito nacional. O texto assegura a travestis e transexuais o direito à utilização do nome social em atos e procedimentos de órgãos da administração direta e indireta – salvaguardados direitos de terceiros e casos em que o interesse público exija o nome civil.

As outras duas proposições apreciadas, que tratam de alterações de redação, foram remetidas à Procuradoria para a emissão de novo parecer sobre os textos modificados. Uma trata de emenda apresentada pela Comissão de Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana ao PL nº 18/2018, assinado por Enfermeiro Vilmar, que obriga Prefeitura e entidades conveniadas a disponibilizarem em suas páginas na internet a relação de médicos plantonistas das unidades de saúde que prestam serviços clínicos e ambulatoriais pelo Serviço Único de Saúde (SUS), informando as especialidades e o horário de expediente de cada profissional. Já a outra era a mensagem retificativa protocolada pelo Executivo ao Projeto de Lei Complementar nº 1/2018, que altera disposições do Estatuto do Servidor quanto à jornada de trabalho.

O que são as comissões?

A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes. A Cojur se reúne às segundas-feiras, a partir das 17 horas, na sala Sandra Hack, no quarto andar do Palácio 5 de Abril.