Espetáculos musicais financiados pelo Município terão shows de abertura definidos por processo seletivo

por Maíra Kiefer última modificação 25/11/2020 19h35
25/11/2020 – Os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 25, projeto assinado pelo presidente Gerson Peteffi (MDB) que modifica e revoga a Lei Municipal nº 2.624/2013. O novo texto determina que a Prefeitura priorize a contratação de artistas locais para a abertura de espetáculos musicais financiados integralmente pelos cofres municipais. A escolha ocorrerá mediante processo seletivo.
Espetáculos musicais financiados pelo Município terão shows de abertura definidos por processo seletivo

Foto: Daniele Souza/CMNH

Para isso, devem ser convocados ao menos três profissionais para que manifestem interesse. O chamamento deverá ser afixado em local apropriado e divulgado tanto no site da Prefeitura quanto em perfis nas mídias sociais. Qualquer artista poderá assinalar interesse dentro de cinco dias úteis. Encerrado o prazo, a secretaria responsável procederá a escolha obedecendo a três critérios: adequação de estilo com o evento que será realizado; preferência por trabalho autoral; e não contratação do mesmo artista para dois eventos consecutivos. Havendo dois ou mais habilitados, a decisão se dará por sorteio.

Peteffi explica que o Projeto de Lei nº 20/2020 oportuniza espaço para os talentos locais e “humaniza” a cidade. Como o texto foi aprovado com emenda, apresentada pelo próprio autor, a matéria ainda deverá ter sua redação final apreciada em plenário antes de seguir para a análise da prefeita Fátima Daudt. A votação final deve ocorrer na próxima segunda-feira, dia 30. Caso seja sancionada pela prefeita, a medida entrará em vigor 60 dias após a publicação da lei.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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