Aprovada vista ao projeto que estabelece instrumentos para negociação de débitos inscritos em dívida ativa
A ideia do Projeto de Lei nº 79/2025 é oferecer condições facilitadas de pagamento, como descontos ou eliminação de juros e multas, para resolver eventuais litígios e ampliar a arrecadação. As negociações poderão ser personalizadas, tratadas caso a caso, ou mediante adesão do devedor a editais publicados no Diário Oficial do Município.
Pedido de vista
Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.