Em vista projeto que regulamenta uso de bens públicos municipais por particulares e entidades
Na justificativa, o prefeito Gustavo Finck alega que, historicamente, a utilização de bens públicos por terceiros, por vezes, careceu de um regramento detalhado e uniforme, o que pode ter gerado insegurança jurídica, dificultado a fiscalização e, em certas ocasiões, fomentado ocupações irregulares ou usos não otimizados. Conforme a administração, a nova legislação busca estabelecer um arcabouço normativo robusto e transparente para a utilização dos bens públicos municipais por terceiros, além de alinhar os critérios aos princípios basilares da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Pedido de vista
Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.