Doutora em Educação destaca importância da psicopedagogia durante aprovação do Dia Municipal do Psicopedagogo

por Maíra Kiefer última modificação 26/08/2026 20h23
26/08/2026 – Em segundo turno, nesta quarta-feira, 26, o Projeto de Lei nº 53/2026, que cria o Dia Municipal do Psicopedagogo, recebeu aprovação unânime dos vereadores. A proposta estabelece o dia 12 de novembro como data de reconhecimento institucional da relevância desses profissionais no contexto educacional. Como autora da proposição, a vereadora Professora Luciana Martins (PT) convidou para falar sobre o tema na tribuna da Casa a presidente da Associação Brasileira de Psicopedagogia (ABPp), Monica Pagel Eidelwein, que por 30 anos atuou na rede municipal de ensino e atualmente leciona na Universidade Feevale.
Doutora em Educação destaca importância da psicopedagogia durante aprovação do Dia Municipal do Psicopedagogo

Crédito: Jaime Freitas/CMNH

“A instituição do dia em Novo Hamburgo vem em um momento muito oportuno, no qual estamos buscando a regulamentação do exercício da atividade de psicopedagogia, por meio do Projeto de Lei nº 1.675/23, aprovado no Senado e que se encontra na Câmara, com requerimento de urgência aprovado”, informou Monica, pedindo apoio dos vereadores hamburguenses para essa pauta. Luciana Martins antecipou que apresentará moção de apoio diante do pedido de urgência de análise da matéria em Brasília.

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Segundo Monica, a ABPp está imbuída na defesa da regulamentação do projeto de lei federal para fortalecer a formação do profissional, para que ele possa oferecer o que há de melhor em estudos sobre aprendizagem e realizar um atendimento realmente de qualidade. “O projeto estabelece critérios de formação em graduação, prioritariamente, e também especialização, para uma adaptação em um período de cinco anos, com especializações consolidadas com 600 horas e prática supervisionada”, explicou.

“Os profissionais da psicopedagogia, que atuam tanto no âmbito clínico quanto institucional, nos espaços públicos e privados, se dedicam a compreender a complexidade da aprendizagem humana e todos os aspectos que impactam na aprendizagem. Instituir o Dia Municipal do Psicopedagogo em 12 de novembro, que também é o dia da fundação da Associação Brasileira de Psicopedagogia, representa muito mais do que uma data no calendário: é reconhecimento a esses profissionais, que lutam pela garantia do direito à aprendizagem de todos”, acrescentou a doutora.

“A psicopedagogia desempenha papel fundamental na identificação, prevenção e enfrentamento das dificuldades de aprendizagem, contribuindo diretamente para o desenvolvimento educacional de crianças e adolescentes. Trata-se de uma atuação que dialoga com a promoção da inclusão, da equidade e da qualidade no ensino”, explica a autora, que reforça os resultados positivos obtidos em Novo Hamburgo a partir do uso desses profissionais no apoio às práticas pedagógicas.

Os vereadores Felipe Kuhn Braun (PSDB) e Daia Hanich (MDB) elogiaram os trabalhos realizados e destacaram a importância dos diversos campos de atuação, lembrando especialmente a área de inclusão e citando a Escola Municipal de Ensino Fundamental Samuel Dietsch.

Celebração do trabalho da categoria

Como possíveis ações alusivas ao 12 de novembro, o Projeto de Lei nº 53/2026 sugere a realização de eventos comemorativos e a promoção de atividades educativas e de conscientização. “Eles colaboram de forma integrada com as equipes escolares, fortalecendo o ambiente educacional e qualificando o processo de ensino-aprendizagem”, destaca Luciana.

Compuseram a tribuna de honra a psicopedagoga Simone Moreira dos Santos, representando a coordenadora do curso de especialização em Psicopedagogia da Universidade Feevale, implantado desde 1997, Lovani Volmer; Flaviane Oliveira Scheffel, coordenadora do Núcleo de Apoio Pedagógico da Rede Pública Municipal de Novo Hamburgo; a vice-presidente da Associação Brasileira de Psicopedagogia – Seção Rio Grande do Sul, Lilian Flores, representando a presidente da Associação Brasileira de Psicopedagogia – Seção Rio Grande do Sul, Rosanita Moschine Vargas; e Cármina Geanini Nunes Monteiro de Souza, coordenadora do Instituto de Educação Semear de Novo Hamburgo.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segundo turno, ele deve ser encaminhado à Prefeitura para sanção ou veto do prefeito. Se for sancionado, o texto será promulgado e publicado, para que todos tenham conhecimento do novo regramento.

Se o prefeito não se manifestar no prazo legal de 15 dias úteis, ocorre a chamada sanção tácita. Nesse caso, o projeto será promulgado e publicado conforme as regras previstas na legislação.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado, parcial ou totalmente, pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem mantê-lo ou rejeitá-lo. Se o veto for derrubado, o projeto será promulgado e publicado, tornando-se lei.