Contribuintes terão novas formas de negociar dívidas com a Prefeitura
Embora estabeleça os principais requisitos, o PL nº 79/2025 entrega ao procurador-geral do Município e à secretária da Fazenda a responsabilidade de regulamentar as transações, com o apoio de uma comissão técnica composta por dois procuradores e dois auditores-fiscais ou agentes tributários. O ato conjunto disciplinará questões como formas de pagamento, exigência de garantias, documentação necessária e parâmetros para a concessão dos descontos. Para dívidas contraídas junto a autarquias e fundações, a regulamentação caberá aos dirigentes de cada entidade. Com a aprovação em dois turnos, a matéria retorna agora ao Executivo para ser transformada em lei.
Modalidades
Conforme o PL, serão duas modalidades de transação: por proposta individual ou por adesão em bloco. A primeira pode partir de iniciativa tanto do devedor quanto do próprio Município. A negociação poderá incluir isenção de juros e multas de mora (para débitos considerados de difícil recuperação), parcelamento dos valores e oferecimento, substituição ou alienação de garantias e constrições. O projeto proíbe, contudo, a redução do montante original da dívida e de sua correção monetária. Os termos aplicados, as partes envolvidas e os valores celebrados deverão ser divulgados em meio eletrônico, assegurando transparência.
A aceitação da proposta constitui confissão irretratável da dívida, com a imediata desistência de impugnações, recursos ou eventuais ações judiciais. As transações poderão ser rescindidas em casos de descumprimento dos compromissos assumidos, questionamentos judiciais, dolo, fraude, simulação ou erro essencial.
Já a outra modalidade de transação consiste na adesão do devedor a termos e condições detalhados em publicação no Diário Oficial. Os editais terão vigência de no máximo seis meses e serão exclusivos para débitos inscritos em dívida ativa há mais de dois anos. A adesão em bloco também permite isenção de juros e multas de mora, mas obriga a quitação em cota única. Em ambos os casos, há previsão de pagamento de honorários advocatícios aos procuradores do Município.
Na justificativa, o prefeito Gustavo Finck defende o projeto de lei como um conjunto de medidas para modernizar, acelerar, desburocratizar e aumentar a eficácia da administração fiscal. “Na prática, os conflitos tributários serão resolvidos em menor prazo. Para o contribuinte, será mais vantajosa a transação do que a aposta em longas discussões judiciais. Para o Município, a vantagem será o recebimento imediato de créditos tributários, sem os altos custos e a demora do processo judicial”, pontua.
O projeto de lei impede apenas transações que envolvam devedor contumaz; débitos, multas e encargos oriundos do Tribunal de Contas; dívidas de ISSQN de empresas integradas ao Simples Nacional sem autorização legal do comitê gestor; ou débitos garantidos por depósito, seguro ou fiança bancária com ação transitada em julgado favorável ao Município.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.