Contribuintes terão anistia de multas e juros para pagamento de dívidas com o Município

por Tatiane Souza última modificação 26/03/2025 21h04
26/03/2025 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade nesta quarta-feira, 26, a criação de um novo programa de recuperação fiscal, popularmente conhecido como Refis. Proposto pelo Executivo, o Projeto de Lei nº 17/2025 concede 100% de desconto em juros e multas de mora para o pagamento de débitos com o Município inscritos em dívida ativa. A anistia é avaliada como um instrumento necessário para a injeção de novos recursos nos cofres públicos. A Prefeitura estima que a iniciativa, que retorna agora às mãos de Gustavo Finck para ser transformada em lei, possa gerar um incremento de receita de R$ 20 milhões.
 Contribuintes terão anistia de multas e juros para pagamento de dívidas com o Município

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

A medida é válida para débitos tributários e não tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024. Contribuintes que aderiram ao último Refis, realizado em 2023, também poderão ser beneficiados. Para fazer uso do desconto, o pagamento da dívida deverá ser efetuado em cota única dentro de 90 dias após a publicação da lei. A adesão configura a confissão do débito, sem a possibilidade de posterior discussão. 

O PL nº 17/2025 esclarece que o abatimento de juros e multas não valerá para dívidas de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das empresas integradas ao Simples Nacional. O texto explica que o compartilhamento de arrecadação entre União, Estado e Município inviabiliza a adoção de eventuais isenções. 

Na justificativa, a Prefeitura reforça que os descontos se restringem às penalidades pecuniárias por atraso no pagamento, permanecendo necessário o recolhimento integral da obrigação original e sua respectiva correção monetária. Com base no histórico dos últimos três anos, o Executivo calcula que a implantação do Refis possa resultar em uma renúncia de receita de até R$ 9,5 milhões. O valor, no entanto, seria compensado por uma arrecadação esperada duas vezes maior. A estimativa toma como base os montantes alcançados nos dois últimos programas de recuperação fiscal realizados no município. 

Emenda aprovada

Além do projeto, a Câmara também aprovou emenda elaborada por Juliano Souto (PL) que estende a anistia aos débitos contraídos junto às autarquias municipais, como a Comusa. Devido ao acréscimo, o PL precisou ter sua redação final novamente apreciada em plenário, texto que segue para a sanção do prefeito Gustavo Finck. Professora Luciana Martins (PT) votou a favor após o diretor da Comusa, Paulo Kopischina protocolar na Câmara documento com os impactos financeiros. 

Emenda rejeitada

Após muito debate, uma segunda emenda, apresentada por Daia Hanich (MDB), acabou rejeitada por 7 votos a 6. A alteração propunha a duplicação do prazo de pagamento proposto no texto original, passando de 90 para 180 dias. Eu reafirmo não apenas os 180 dias, mas a importância da utilização do cartão de crédito para o pagamento da dívida. Tanto Executivo como a comunidade sairiam ganhando com a aprovação da emenda”, defendeu a autora.

Enio Brizola (PT) lembrou a antecipação do 13º salário no mês de junho. Prorrogar o prazo, segundo ele, daria mais possibilidade e tempo para as famílias que ainda estão em processo de recuperação das enchentes quitarem suas dívidas com mais tranquilidade. Professora Luciana Martins (PT) corroborou a fala do colega de partido e lembrou o decreto de calamidade financeira assinado pelo prefeito Gustavo Finck. “Precisamos dar ao cidadão o mesmo prazo de 180 dias para ele quitar suas dívidas, que foram contraídas por questões alheias à sua vontade”, explicou.

Os votos contrários acompanharam orientação do líder de governo Giovani Caju (PP), que alertou para a urgência do Executivo na obtenção de novos recursos. Felipe Kuhn Braun (PSDB) destacou que o próprio encaminhamento do projeto já ajuda a classe trabalhadora, porque possibilita pagar tributos atrasados sem juros. "Toda construção que se faz é coletiva. Já fomos contemplados no envio deste projeto para a Câmara”, enfatizou.

Ito Luciano (Podemos) concordou com seu colega tucano. “Se o projeto vem ao encontro do que foi solicitado, não temos que discutir o prazo; a população precisa se adequar. Não adianta jogar para a torcida. Tem de entender o que é o Refis e que, se não houvesse esse projeto, teria de pagar juros e multas. O prefeito foi sensível, acolheu o Refis e ainda deu 90 dias”, falou. 

Contrária na primeira votação, Deza Guerreiro (PP) justificou sua mudança de posicionamento e declarou pensar nas necessidades da comunidade que ainda está se reerguendo da enchente do ano passado. “Estou pelo povo, e acho que é para isso que estamos aqui”, disse.

Daia lembrou que não está "jogando para torcida", mas pensando na comunidade. Eliton Ávila (Podemos) disse que aprovar um prazo maior é uma questão de coerência e técnica, para não ter um Refis truncado, como em outras oportunidades. Mas enfatizou a importância de a população pagar o quanto antes a dívida para que o valor possa ser investido em outras áreas essenciais, como saúde e educação. Joelson de Araújo (Republicanos) lembrou que, se o prazo fosse aumentado, todo mês teria dinheiro entrando no caixa da Prefeitura. Professora Luciana Martins finalizou dizendo que é trabalho, sim, dos vereadores a apresentação de emendas. Embora admita que o mérito do projeto encaminhado pelo prefeito é bom, sublinhou que sempre é possível aprimorar.

Como foi a votação da emenda*:

- Votaram a favor (6): Daia Hanich (MDB), Deza Guerreiro (PP), Eliton Ávila (Podemos), Enio Brizola (PT), Joelson de Araújo (Republicanos) e Professora Luciana Martins (PT).

- Votaram contra (7): Felipe Kuhn Braun (PSDB), Giovani Caju (PP), Ico Heming (Podemos), Ito Luciano (Podemos), Juliano Souto (PL), Nor Boeno (MDB) e Ricardo Ritter – Ica (MDB)

* O presidente Cristiano Coller (PP) votaria apenas em caso de empate. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.