Conselho de Segurança Pública terá 20 integrantes
“Essa inserção possibilitará uma visão mais acurada e completa acerca da segurança pública no município tanto na elaboração de políticas públicas como na integração e articulação entre os órgãos”, explica o prefeito Gustavo Finck. Criado pela Lei Municipal nº 3.596/2025, publicada em junho, o Comseg é responsável pela sugestão de alterações legislativas e diretrizes para a prevenção e repressão à violência e à criminalidade; pela definição de metas; pela produção de estudos e diagnósticos; pela articulação entre instituições públicas e sociedade civil; e pelo acompanhamento das condições de trabalho das forças de segurança.
Com a aprovação nos dois turnos de votação, o PL nº 63/2025 retorna agora ao Executivo para ser transformado em lei.
Composição do Comseg
Quatro dos outros 16 assentos do conselho são direcionados a representantes da Prefeitura, sendo um da Defesa Civil e três da Secretaria de Segurança Pública. Brigada Militar, Polícia Penal, Polícia Rodoviária Federal e Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase) têm uma cadeira cada. O mesmo para Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria e Subseção Novo Hamburgo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/NH). As quatro vagas restantes serão definidas em eleição. Associações ligadas às políticas de segurança e defesa social escolherão três representantes, enquanto entidades trabalhistas elegerão um. Os mandatos têm duração de dois anos.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.