Conselheiros da Comusa devem priorizar função, mesmo com acúmulo de cargos
De acordo com a Administração Municipal, o objetivo é evitar conflitos de agenda e sobrecarga de atribuições que possam comprometer a assiduidade e a dedicação necessárias ao bom desempenho das atividades de governança da autarquia. “A medida visa fortalecer a capacidade de governança da Comusa, garantindo que as sessões e as atividades dos conselhos sejam conduzidas com a seriedade, a dedicação e a celeridade que a natureza dos serviços essenciais exige para a segurança e o bem-estar da população”, afirmou o prefeito Gustavo Finck, ao justificar a declaração de interesse público relevante.
O chefe do Executivo destacou ainda que, embora o acúmulo de cargos e funções públicas seja legítimo e, em alguns casos, desejável para o melhor aproveitamento de talentos, pode gerar dificuldades práticas em órgãos colegiados que exigem acompanhamento constante e análise técnica aprofundada. “A gestão de uma autarquia responsável por serviços de saneamento básico, cujas decisões têm grande impacto orçamentário, técnico, ambiental e social, requer máxima atenção e disponibilidade dos conselheiros”, ressaltou Finck.
“A garantia de precedência funcional reduz o risco de ausências injustificadas, atrasos na análise de processos complexos, deliberações adiadas por falta de quórum ou mesmo um engajamento superficial que possa comprometer a qualidade das decisões e a fiscalização sobre a atuação da Diretoria Executiva”, concluiu.
Leia o Pl nº 93/2025 na íntegra.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do chefe do Executivo.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.