Comusa define valor mínimo para ajuizamento de cobranças de dívida ativa

por Tatiane Souza última modificação 15/10/2025 19h44
15/10/2025 – Os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 15, em votação final, projeto de lei enviado pelo Executivo que fixa em 330 Unidades de Referência Municipal (URMs) – ou R$ 1.580,57, na cotação de 2025 – o valor mínimo para que a Comusa ajuíze execuções fiscais para cobranças de dívida ativa. A medida, já adotada pela Prefeitura, busca evitar ações judiciais cujas despesas superam o crédito reivindicado. Com a decisão, o texto retorna agora às mãos do prefeito Gustavo Finck para ser transformado em lei.
Comusa define valor mínimo para ajuizamento de cobranças de dívida ativa

Foto: Moris Musskopf /CMNH

Conforme o PL nº 94/2025, os valores inferiores ao limite estabelecido serão cobrados administrativamente ou mediante protesto extrajudicial. Caso o mesmo contribuinte possua mais de um débito com a autarquia, será levada em consideração a soma dos montantes. “É crucial enfatizar que o valor mínimo para o ajuizamento não se traduz, de forma alguma, em renúncia ao crédito público. A dívida ativa, em sua essência, permanece hígida, válida e plenamente exigível, independentemente da via eleita para sua cobrança. O crédito não é perdoado ou extinto; o que se modifica é meramente a estratégia de sua recuperação, buscando métodos adequados para cada montante”, explica Gustavo Finck. 

O projeto de lei também autoriza os advogados da Comusa a desistirem de ações cujos valores sejam inferiores a 330 URMs, mas novamente sem a renúncia do crédito, e permite o cancelamento de débitos inscritos em dívida ativa quando o valor consolidado remanescente ou saldos de parcelamentos realizados for igual ou inferior a 30 URMs (R$ 143,69). 

Poderão ser extintos ainda processos movidos contra massas falidas sem bens a serem arrecadados; contra pessoas jurídicas dissolvidas sem bens que possam ser penhorados ou arrestados; que tramitem há mais de 11 anos e nos quais não haja bens passíveis de penhora; constituído contra pessoa já falecida antes da ação de execução fiscal; quando a matéria tiver jurisprudência dominante desfavorável; ou quando for possível antever que o ato processual resultará em prejuízo aos interesses da Comusa.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.