Comitesinos rejeita recategorização da bacia do Rio dos Sinos
A proposta inicial de recategorização da condição de "bacia especial" para o Rio dos Sinos foi sugerida ao comitê em março deste ano pelo Departamento de Recursos Hídricos do Estado (DRH), por meio da Nota Técnica 01/2018 elaborada por sua Divisão de Outorga. Levando em consideração que não houve, na prática, nada que afetasse a quantidade e qualidade de água de forma expressiva, a plenária entendeu que, nos moldes propostos pela instituição estadual, a reclassificação não é necessária. As bacias consideradas especiais são aquelas em que a disponibilidade e a demanda estão muito próximas, de acordo com critérios definidos pelo DRH e pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam).
O colegiado também decidiu continuar analisando os “Estudos Ambientais e Projetos Básicos de Engenharia” realizados pela Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan). A pesquisa é prevista no Plano Nacional de Gestão de Riscos e Respostas a Desastres Naturais para investimentos em prevenção de inundações no Estado e avalia os possíveis cenários para a mitigação dos impactos das cheias na bacia hidrográfica do Rio dos Sinos. O mapeamento elaborado pela Metroplan sugere mudanças estruturais e não estruturais da planície de inundação ao longo da bacia – composta por 32 municípios.
Outra proposta, aprovada pela plenária, foi a reedição do acordo para a superação de escassez de água. O pacto estabelece critérios para a operação dos sistemas de bombeamento de água para irrigação da produção agrícola na safra 2018/2019 na Bacia do Rio dos Sinos. O texto firmado entre as partes considera, entre outros pontos, a possibilidade de comprometimento do abastecimento das populações devido aos baixos níveis de água verificados em anos anteriores nas captações dos municípios que se abastecem das águas do Rio dos Sinos, garantindo a prioridade ao abastecimento humano.
O principal objetivo do Comitesinos é formar um espaço político de negociação entre usuários para firmar acordos que resultem em “assegurar água para todos durante o tempo todo”, além de conscientizar sobre questões relacionadas à água. A instituição tem como base a Lei Estadual nº 10.350/1994, em seus Artigos 13 e 14, com complementação de informação no Artigo 15.
Sobre o rio
O Rio dos Sinos – curso principal da bacia homônima – é um dos principais rios de domínio do Estado, e forma, junto com mais sete rios, a Região Hidrográfica do Guaíba. Com cerca de 190 quilômetros de extensão, de Caraá (nascente) ao município de Canoas (foz), o Rio dos Sinos recebe contribuições de corpos d’água que totalizam uma rede de drenagem de 3.471 quilômetros. Seus principais afluentes são, no sentido das cabeceiras para a foz: o Rio Rolante, o Rio da Ilha e o Rio Paranhama, todos pela margem direita e com nascentes na região serrana (municípios de São Francisco de Paula e Canela). Na porção inferior recebe, ainda, contribuições dos arroios Sapiranga, Pampa, Luiz Rau, Portão, João Corrêa, Sapucaia e outros. O Rio dos Sinos tem três modos diferentes de correr, que são definidos pela declividade do seu fundo: o trecho superior – primeiros 25 quilômetros, onde seu fluxo é bastante rápido e encachoeirado –; o trecho médio – com 125 quilômteros, onde o rio se desloca normalmente –; e o trecho inferior – com 50 quilômetros e cuja declividade é praticamente nula, apresentando um escoamento muito lento.
A bacia hidrográfica do Rio dos Sinos é formada por 32 municípios (total ou parcialmente dentro desta configuração geológica), que ocupam uma área de 3.693 quilômetros quadrados. Ocupando cerca de 1,3% do território estadual, a bacia é responsável pela geração de aproximadamente 21% de seu Produto Interno Bruto (PIB) e abriga uma população estimada em 1,35 milhão de habitantes.
Fonte: Comitesinos