Código de Edificações poderá sofrer alterações sem consulta a comissão técnica

por Luís Francisco Caselani última modificação 28/07/2025 20h57
28/07/2025 – Por 12 votos a 2, a Câmara de Novo Hamburgo concluiu nesta segunda-feira, 28, a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 13/2025. Enviado pelo Executivo, o texto permite que prefeito e vereadores proponham alterações ao Código de Edificações sem prévia avaliação de uma comissão permanente de assessoramento técnico, composta por arquitetos e engenheiros civis. A revogação da exigência retorna agora às mãos de Gustavo Finck para sanção e publicação.
Código de Edificações poderá sofrer alterações sem consulta a comissão técnica

Foto: Moris Musskopf/CMNH

Conforme o PLC nº 13/2025, a Comissão Permanente do Código de Edificações emitirá parecer sobre eventuais modificações apenas quando solicitado. A alteração é defendida pelo Executivo como uma forma de resguardar a autonomia de prefeito e parlamentares na produção legislativa. Apesar da mudança, a comissão manterá suas demais obrigações, detalhadas no código. O grupo conta com o trabalho de oito arquitetos e engenheiros, divididos entre servidores públicos e representantes de conselhos profissionais, associações e do curso de arquitetura e urbanismo da Universidade Feevale.

Líder do Governo na Câmara, Giovani Caju (PP) orientou voto favorável ao projeto sob a justificativa de dar maior celeridade aos processos e reduzir a burocracia. Embora 11 parlamentares o tenham acompanhado, a bancada petista, composta pelos vereadores Enio Brizola e Professora Luciana Martins, permaneceu contrária. Luciana disse ser fundamental a manutenção do trabalho da comissão na avaliação de eventuais mudanças. “Não estamos desburocratizando, mas deixando de ter um olhar técnico de servidores e entidades classistas”, pontuou.

A vereadora ponderou ainda que, pelo texto atual do Código de Edificações, todas as alterações precisam do parecer da comissão permanente, inclusive para excluir essa prerrogativa. Para Luciana, o colegiado deveria ter sido ouvido antes de ter suas funções diminuídas. “Para haver uma mudança dessa natureza, é necessário que tenhamos o parecer, que não foi anexado em nenhum momento”, sinalizou.

Sugestões

Outra novidade introduzida pelo projeto é a possibilidade de as entidades da sociedade civil encaminharem ao Executivo propostas de revisão do Código de Edificações. Atualmente, as sugestões de alteração são previstas apenas para o decreto que disciplina a Estrutura Técnica. Em ambos os casos, aí, sim, com a necessidade de parecer da Comissão Permanente.

 

Como foi a votação em plenário:

- Votaram a favor (12): Cristiano Coller (PP), Daia Hanich (MDB), Deza Guerreiro (PP), Eliton Ávila (Podemos), Felipe Kuhn Braun (PSDB), Giovani Caju (PP), Ico Heming (Podemos), Ito Luciano (Podemos), Joelson de Araújo (Republicanos), Juliano Souto (PL), Nor Boeno (MDB) e Ricardo Ritter – Ica (MDB)

- Votaram contra (2): Enio Brizola (PT) e Professora Luciana Martins (PT)


Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.