Câmara poderá conferir a instituições públicas e privadas o Selo Escola que Transforma
“Hoje tivemos, no início da sessão, uma homenagem a empresas que transformam e que discutem, no âmbito privado e comercial, a importância da promoção dos direitos e da proteção das mulheres. Neste caso, estamos instituindo, no âmbito da Câmara Municipal, o Selo Escola que Transforma, com o objetivo de que cada parlamentar possa, se assim desejar, indicar uma escola que tenha realizado ou esteja realizando um projeto que impacte a vida de sua comunidade”, pontuou a parlamentar.
Conforme o Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2026, cada vereador poderá homenagear até uma escola por ano, justificando, em requerimento, os motivos de sua escolha. As indicações deverão ser protocoladas até 15 de outubro.
“A escola é um espaço fundamental na formação cidadã, na construção de valores e na promoção de uma cultura de respeito, igualdade e convivência democrática”, defende Luciana.
A parlamentar salienta na proposta que iniciativas pedagógicas e institucionais que enfrentam a violência, promovem o diálogo, incentivam o respeito às diferenças e fortalecem redes de proteção merecem ser reconhecidas e estimuladas pelo poder público.
“O Selo Escola que Transforma busca não apenas reconhecer boas práticas, mas também incentivar que outras escolas adotem iniciativas semelhantes, ampliando o alcance de ações transformadoras em todo o município”, prossegue a autora.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segundo turno, ele deve ser encaminhado à Prefeitura para sanção ou veto do prefeito. Se for sancionado, o texto será promulgado e publicado, para que todos tenham conhecimento do novo regramento.
Se o prefeito não se manifestar no prazo legal de 15 dias úteis, ocorre a chamada sanção tácita. Nesse caso, o projeto será promulgado e publicado conforme as regras previstas na legislação.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado, parcial ou totalmente, pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem mantê-lo ou rejeitá-lo. Se o veto for derrubado, o projeto será promulgado e publicado, tornando-se lei.