Câmara pode ter sessão dupla para votação de parcelamento de dívida da Prefeitura com o Ipasem

por Luís Francisco Caselani última modificação 12/02/2026 18h35
12/02/2026 – Devido ao feriado de Carnaval, a Câmara de Novo Hamburgo não estará aberta nos dias 16 e 17 de fevereiro. Com isso, a próxima sessão plenária ocorrerá apenas na Quarta-Feira de Cinzas, dia 18. Durante os trabalhos, deve ser colocado em votação um ofício assinado pelo prefeito Gustavo Finck pedindo a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 10/2026. Caso a solicitação seja acolhida pelos vereadores, o texto será discutido duas vezes no mesmo dia. Protocolada esta semana, a matéria autoriza o Executivo a parcelar dívidas com o Ipasem no montante de R$ 18,4 milhões.
Câmara pode ter sessão dupla para votação de parcelamento de dívida da Prefeitura com o Ipasem

Foto: Rebeca Prestes/CMNH

O regime de urgênciaserá considerado aprovado com o voto favorável de pelo menos dez vereadores. Se atingido o quórum, a primeira deliberação ocorrerá ainda durante a tradicional plenária de quarta-feira, com início às 14h. A segunda discussão, contudo, se daria em reunião extraordinária, prevista para começar logo na sequência. Ambas as atividades serão abertas ao público e terão transmissão ao vivo pelo canal 16 da Claro e pelo youtube.com/TVCamaraNH.

O que diz o projeto?

Entregue à Câmara nesta terça-feira, 10, o PL nº 10/2026 autoriza a Prefeitura a parcelar em até 60 meses uma dívida de R$ 18.409.640,34 contraída junto ao Ipasem. Os débitos, relativos à contribuição previdenciária patronal paga pelo Município, incluem valores não depositados entre os meses de setembro e dezembro de 2025. “A inadimplência decorreu de circunstâncias excepcionais, alheias à vontade da Administração, que impuseram severas restrições fiscais e demandaram a priorização de despesas essenciais para a manutenção dos serviços públicos básicos à população”, justifica Gustavo Finck.

O PL estabelece o reajuste das parcelas conforme variação inflacionária e o acréscimo de juros simples de 0,5% ao mês. Também estão previstas a aplicação de multa em caso de atraso na quitação das prestações e a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios como garantia de pagamento. “O parcelamento proposto revela-se a medida mais adequada para estabelecer a regularidade previdenciária, preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio e evitar sanções legais, restrições a transferências voluntárias e demais impedimentos administrativos que possam comprometer a gestão municipal”, prossegue o prefeito.