Câmara de Novo Hamburgo cria sua 14ª premiação anual

por Tatiane Souza última modificação 18/06/2025 19h24
18/06/2025 – Em 2026, a Câmara entregará 14 premiações diferentes, uma a mais do que este ano. A novidade está na honraria Homens que Fazem por Novo Hamburgo. Proposta pelo vereador Ricardo Ritter – Ica (MDB), a homenagem direcionada a personalidades masculinas com destaque nas áreas do esporte, saúde, ação social, trabalho, política e combate à violência teve sua criação aprovada por 11 votos a 2. A decisão final ocorreu na tarde desta quarta-feira, 18.
Câmara de Novo Hamburgo cria sua 14ª premiação anual

Foto: Moris Musskopf /CMNH

Seguindo os mesmos moldes do título de Mulher Cidadã, concedido no mês de março, a premiação criada pelo Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025 será entregue anualmente em sessão solene na semana do dia 15 de julho, data em que se comemora o Dia Nacional do Homem. Cada vereador terá o direito de agraciar um cidadão. Como as indicações devem ser formalizadas até o dia 31 de maio, a estreia da honraria ficará apenas para 2026. 

Como foi a votação em plenário*:

- Votaram a favor (11): Daia Hanich (MDB), Deza Guerreiro (PP), Eliton Ávila (Podemos), Felipe Kuhn Braun (PSDB), Giovani Caju (PP), Ico Heming (Podemos), Ito Luciano (Podemos), Joelson de Araújo (Republicanos), Juliano Souto (PL), Nor Boeno (MDB) e Ricardo Ritter – Ica (MDB)

- Votaram contra (2): Enio Brizola (PT) e Professora Luciana Martins (PT)

* O presidente Cristiano Coller (PP) votaria apenas em caso de empate. 

Confira as demais premiações da Câmara:

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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