Câmara aprova transporte de animais de pequeno porte em ônibus municipais
O proponente pontua que a medida favorece o bem-estar animal, a cidadania e a saúde pública. Os locais destinados aos animais deverão ser definidos pela empresa responsável pelo serviço, de forma a oferecer proteção e conforto, conforme previsto no Código Estadual de Proteção aos Animais. “A medida contribui para a promoção da posse responsável, evitando abandono por falta de acesso ao atendimento veterinário, e fortalece as políticas de saúde, já que cães vacinados e assistidos por profissionais reduzem riscos de zoonoses e outros problemas sanitários”, argumenta Ito Luciano.
Outra autorização, esta em consonância com a Lei Federal nº 11.126/2005 e o Decreto Federal nº 5.904/2006, garante o uso de cães-guia por pessoas com deficiência visual, independentemente do peso do animal e sem cobrança de tarifa. O parlamentar reforça que a proposição reconhece a importância desse direito. “Trata-se, portanto, de uma iniciativa que alia inclusão social, proteção animal e respeito à dignidade da população, valores que devem orientar a atuação do poder público”, acrescenta.
Defensora da causa animal, Deza Guerreiro (PP) destacou a importância da presença do cão-guia junto às pessoas que dele necessitam. Ela reforçou que a medida busca auxiliar quem não tem condições de utilizar transporte por aplicativo e lembrou que muitos motoristas ainda se recusam a transportar pets.
Aprovado em primeiro turno, o PL nº 107/2025 retorna à pauta na próxima segunda, 24, em votação final.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.