Câmara aprova programa municipal de práticas complementares em saúde

por Luís Francisco Caselani última modificação 10/11/2025 20h19
10/11/2025 – Os parlamentares hamburguenses voltaram a aprovar por unanimidade nesta segunda-feira, 10, a criação do Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde. A iniciativa tem o objetivo de estabelecer políticas e diretrizes para a implantação de abordagens como acupuntura, aromaterapia, arteterapia, fitoterapia, hipnoterapia, homeopatia, meditação, musicoterapia, ozonioterapia, quiropraxia, reiki e yoga. A proposta é de autoria do vereador Enio Brizola (PT).
Câmara aprova programa municipal de práticas complementares em saúde

Foto: Moris Musskopf /CMNH

Na justificativa, o membro da bancada petista salienta que os métodos listados estimulam mecanismos naturais de prevenção e recuperação. “As práticas integrativas e complementares em saúde são tecnologias econômicas, de alta resolutividade e menos invasivas. Consequentemente, podem diminuir o uso de medicamentos e de internações e aumentar a qualidade de vida da população, sem confrontar ou substituir a medicina alopática. Seus diagnósticos são embasados no indivíduo como um todo, considerando-o em seus vários aspectos: físico, psíquico, emocional e social”, explica Brizola, que comentou a existência de políticas nacionais e estaduais sobre o tema e atribuiu o protocolo da matéria a uma construção coletiva com terapeutas da cidade.

É uma ideia de complementação da medicina convencional, com práticas integrativas que tratam do físico, mas também do bem-estar das pessoas”, reiterou o autor. Como foi aprovado com emenda, o Projeto de Lei nº 78/2025 ainda terá sua redação final apreciada nesta quarta, 12, antes de ser enviado para avaliação do Executivo. Caso o texto seja sancionado pelo prefeito, a norma entrará em vigor 90 dias após sua data de publicação.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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