Câmara aprova programa de saúde mental para professores da rede municipal

por Luís Francisco Caselani última modificação 09/02/2026 20h30
09/02/2026 – Os vereadores hamburguenses aprovaram por unanimidade nesta segunda-feira, 9, em segunda votação, a criação de um programa permanente de saúde mental para professores efetivos e temporários da rede municipal, com garantia de acompanhamento psicológico continuado. O projeto de lei tem a autoria da vereadora Professora Luciana Martins (PT).
Câmara aprova programa de saúde mental para professores da rede municipal

Foto: Moris Musskopf /CMNH

O programa inclui a promoção de palestras e campanhas informativas, a produção de materiais didáticos e a realização de oficinas para capacitar educadores e gestores na identificação precoce de problemas relacionados ao adoecimento emocional. O foco do PL nº 70/2025, contudo, está na implementação de grupos de apoio e na oferta de psicoterapias individuais a professores que necessitem acompanhamento especializado. O objetivo é assegurar acesso aos serviços de atenção e sensibilizar sobre a importância do cuidado com a saúde mental.

Na justificativa, a autora inclusive aponta a necessidade de medidas para frear o aumento no número de casos de estresse, ansiedade, depressão e burnout dentro da categoria. “Fatores que impactam diretamente a qualidade do ensino e a permanência dos profissionais na rede pública”, contextualiza Luciana, que ressalta o alinhamento do programa à nova Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, sancionada pelo Governo Federal em 2024.

Aprovado com emenda assinada pela própria autora, o texto ainda terá sua redação final apreciada nesta quarta, 11, antes de ser enviado para avaliação do Executivo.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.