Câmara aprova criação de banco para operacionalizar arrecadação e doação de rações
Além de doações, o banco também poderá ser abastecido por itens apreendidos pelo poder público ou recebidos como pagamento de penalidades administrativas. Serão aceitos alimentos como rações, sachês e petiscos, bem como potes, coleiras, guias, roupas, mantas e outros acessórios. O objetivo do programa é promover o bem-estar animal, estimular a solidariedade da população com a causa e estreitar parcerias com a sociedade civil organizada.
“A proteção e o bem-estar animal configuram, cada vez mais, uma demanda legítima da sociedade contemporânea, representando uma responsabilidade compartilhada entre o poder público e a comunidade. Animais sob os cuidados de protetores, de famílias em vulnerabilidade ou que vivem em espaços públicos dependem da solidariedade social e de políticas públicas efetivas, para que lhes seja garantido o mínimo necessário à saúde, segurança e dignidade”, defende o Executivo.
Conforme o Projeto de Lei nº 97/2025, a entrega dos donativos poderá ser feita pela própria Prefeitura ou com o apoio de organizações da sociedade civil vinculadas à causa. O Executivo deverá produzir relatórios mensais com o número de animais atendidos pelo Banco de Ração. “A distribuição ocorrerá de forma organizada e transparente, mediante cadastro prévio dos beneficiários. A iniciativa, além de mitigar o abandono e o sofrimento de animais em situação de risco, contribui significativamente para a saúde pública e o equilíbrio ambiental urbano, ao promover o cuidado responsável, o controle populacional e a prevenção de zoonoses. Ademais, valoriza o trabalho de protetores independentes e entidades atuantes, fortalecendo o tecido social e estimulando o exercício da cidadania e da compaixão”, prossegue a justificativa.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.