Câmara acolhe veto integral a projeto que autorizava direcionamento de doações endereçadas ao Funcriança

por Luís Francisco Caselani última modificação 11/04/2018 21h37
11/04/2018 – Os vereadores hamburguenses deliberaram nesta quarta-feira, 11 de abril, pela manutenção do veto integral apresentado pela prefeita Fátima Daudt ao Projeto de Lei nº 119/2017, proposto pela vereadora suplente Márcia Glaser (PMDB), que acrescentava parágrafo único ao Artigo 20 da Lei Municipal nº 2.822/2015, facultando às pessoas que realizassem doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança) a indicação de projetos de sua preferência para a aplicação dos recursos. O veto só seria derrubado pela maioria absoluta dos parlamentares (oito votos). Apenas os vereadores Enio Brizola (PT) e Patricia Beck (PPS), contudo, se manifestaram contrários ao impeditivo imposto pela chefe do Executivo.
Câmara acolhe veto integral a projeto que autorizava direcionamento de doações endereçadas ao Funcriança

Fotos: Thanise Melo/CMNH

A mensagem de veto aponta violação do ordenamento jurídico-legal, uma vez que não seria permitida “a intervenção de particular nos assuntos da administração pública em detrimento da coletividade.” Na justificativa anexada ao PL nº 119/2017, Márcia projetava que a adequação da legislação atendia a uma demanda da comunidade e, por consequência, proporcionaria um aumento no número de contribuições, oportunizando a manutenção e a ampliação dos trabalhos sociais.

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.

De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).