Câmara acolhe veto e arquiva projeto com descontos para regularização de edificações

por Luís Francisco Caselani última modificação 27/08/2025 20h10
27/08/2025 – Em julho, a Câmara de Novo Hamburgo aprovou projeto de lei elaborado pelo vereador Eliton Ávila (Podemos) que isentava a cobrança de multas e compensações pecuniárias para a regularização espontânea de imóveis construídos em desacordo com o Plano Diretor ou sem a aprovação de projeto arquitetônico. No final do mês, no entanto, o prefeito Gustavo Finck decidiu vetar a proposta. Nesta quarta-feira, 27, o ofício foi remetido à pauta da sessão. Por unanimidade, os parlamentares acolheram o veto integral e opinaram pelo arquivamento da matéria.
Câmara acolhe veto e arquiva projeto com descontos para regularização de edificações

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

O Projeto de Lei Complementar nº 15/2025 previa a aplicação dos descontos sempre que a iniciativa partisse do próprio interessado, sem prévia autuação da Prefeitura. As regras seriam válidas para edificações concluídas até 29 de abril de 2018. O Executivo, contudo, entendeu que a proposta era inconstitucional. Ao longo da mensagem de veto, dois motivos são assinalados. O primeiro é de que as medidas aprovadas pela Câmara só poderiam ser propostas pelo prefeito, e não por um vereador. O segundo foi a ausência de impacto orçamentário, necessário em situações de renúncia de receita.

Convencido pelos argumentos apresentados pelo Executivo, Eliton Ávila orientou seus colegas a acolherem o veto. “Ao longo do dia, a grande maioria dos vereadores se manifestou favorável ao projeto. Se entendêssemos a necessidade de derrubar o veto, teríamos os votos necessários. Mas estamos dando um voto de confiança ao prefeito. Que ele converse com os departamentos responsáveis e facilite esse processo de regularização, especialmente para os empreendedores da nossa cidade”, pediu.

Joelson de Araújo (Republicanos) revelou ser um dos parlamentares que alterou seu voto apenas após a manifestação do autor. Acolherei o veto pelo teu pedido, porque o projeto é muito importante. Estamos aqui para desburocratizar e fazer as coisas andarem”, opinou o vereador, que mencionou como exemplo a necessidade de regularizar salas comerciais construídas a partir de ampliações de residências.

Ito Luciano (Podemos) enalteceu a grandeza demonstrada por seu colega de partido. “Tenho certeza absoluta de que o prefeito mandará o projeto para esta Casa”, afirmou. A tua proposta beneficiaria muitas casas e empreendimentos que estão precisando de uma atenção especial”, declarou o presidente Cristiano Coller (PP), que lembrou a importância de os vereadores se envolverem na discussão do novo Plano Diretor.

Professora Luciana Martins (PT) salientou o mérito do PLC, mas lembrou ter votado contra o projeto já em julho, devido à tramitação em regime de urgência. É importante que sigamos os ritos legislativos”, frisou a vereadora.

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.

De acordo com o § 5º do artigo 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).

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