Aprovado valor mínimo para ajuizamento de cobranças de dívidas com a Comusa

por Luís Francisco Caselani última modificação 13/10/2025 20h08
13/10/2025 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade nesta segunda-feira, 13, em primeira votação, projeto de lei enviado pelo Executivo que fixa em 330 Unidades de Referência Municipal (URMs) – ou R$ 1.580,57, na cotação de 2025 – o valor mínimo para que a Comusa ajuíze execuções fiscais para cobranças de dívida ativa. A medida, já adotada pela Prefeitura, busca evitar ações judiciais cujas despesas superam o crédito reivindicado. O texto retorna à pauta nesta quarta, 15, em votação final.
Aprovado valor mínimo para ajuizamento de cobranças de dívidas com a Comusa

Foto: Moris Mozart Musskopf /CMNH

Conforme o Projeto de Lei nº 94/2025, os valores inferiores ao limite estabelecido serão cobrados administrativamente ou mediante protesto extrajudicial. Caso o mesmo contribuinte possua mais de um débito com a autarquia, será levada em consideração a soma dos montantes. “É crucial enfatizar que o valor mínimo para o ajuizamento não se traduz, de forma alguma, em renúncia ao crédito público. A dívida ativa, em sua essência, permanece hígida, válida e plenamente exigível, independentemente da via eleita para sua cobrança. O crédito não é perdoado ou extinto; o que se modifica é meramente a estratégia de sua recuperação, buscando métodos adequados para cada montante”, explica o prefeito Gustavo Finck.

O projeto de lei também autoriza os advogados da Comusa a desistirem de ações cujos valores sejam inferiores a 330 URMs, mas novamente sem a renúncia do crédito, e permite o cancelamento de débitos inscritos em dívida ativa quando o valor consolidado remanescente ou saldos de parcelamentos realizados for igual ou inferior a 30 URMs (R$ 143,69).

Poderão ser extintos ainda processos movidos contra massas falidas sem bens a serem arrecadados; contra pessoas jurídicas dissolvidas sem bens que possam ser penhorados ou arrestados; que tramitem há mais de 11 anos e nos quais não haja bens passíveis de penhora; constituído contra pessoa já falecida antes da ação de execução fiscal; quando a matéria tiver jurisprudência dominante desfavorável; ou quando for possível antever que o ato processual resultará em prejuízo aos interesses da Comusa.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.