Aprovado projeto que reforça proibição de celulares em sala da aula
Embora proíba o uso durante todo o horário escolar, incluindo intervalos, recreios e atividades extracurriculares, o Projeto de Lei nº 52/2024 não impede que os jovens levem consigo os aparelhos. A proposta determina, contudo, que os estabelecimentos de ensino criem espaços e protocolos para armazená-los, sem que os estudantes tenham acesso a eles. Os eletrônicos só seriam permitidos para uso pedagógico ou para alunos com deficiência que dependam de auxílios tecnológicos específicos.
Votos contrários
Assim como no primeiro turno, a matéria recebeu os votos contrários dos petistas Enio Brizola e Professora Luciana Martins. Luciana reiterou elogios à proposição, mas atrelou seu posicionamento à existência de parecer de antijuridicidade. Assinado pelos procuradores da Câmara, o texto aponta invasão da competência privativa da União de legislar sobre diretrizes educacionais. A parlamentar salientou também que a secretaria de Educação já havia regulamentado a situação nas escolas da rede.
Autor da proposta, Ito Luciano agradeceu o apoio e o entendimento da importância do projeto, pensado ainda em 2024.
Como foi a votação em plenário*:
- Votaram a favor (11): Daia Hanich (MDB), Deza Guerreiro (PP), Eliton Ávila (Podemos), Felipe Kuhn Braun (PSDB), Giovani Caju (PP), Ico Heming (Podemos), Ito Luciano (Podemos), Joelson de Araújo (Republicanos), Juliano Souto (PL), Nor Boeno (MDB) e Ricardo Ritter – Ica (MDB)
- Votaram contra (2): Enio Brizola (PT) e Professora Luciana Martins (PT)
* O presidente Cristiano Coller (PP) votaria apenas em caso de empate.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
A TV Câmara NH veicula programa sobre o assunto. Confira na íntegra: