Aprovado projeto que proíbe guarda de animais por pessoas condenadas por maus-tratos

por Luís Francisco Caselani última modificação 27/07/2026 19h57
27/07/2026 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade em primeiro turno nesta segunda-feira, 27, projeto de lei que proíbe a guarda, a posse ou a tutela de animais por pessoas condenadas pela prática de maus-tratos. A proposta, de autoria da vereadora Deza Guerreiro (PP), prevê a aplicação da medida para qualquer espécie animal e estabelece restrições à aquisição, adoção ou custódia temporária de animais por infratores. A matéria retorna à pauta nesta quarta, 29, em nova rodada de votação.
Aprovado projeto que proíbe guarda de animais por pessoas condenadas por maus-tratos

Foto: Daniele Souza/CMNH

De acordo com o Projeto de Lei nº 16/2026, a proibição será aplicada em casos de condenações decorrentes de processos administrativos municipais ou decisões judiciais transitadas em julgado. O período de impedimento varia conforme a gravidade da infração: cinco anos nos casos em que os maus-tratos não resultem em lesões permanentes ou morte do animal e dez anos quando houver mutilação, lesão grave ou óbito.

A Emenda nº 13/2026, apresentada pela própria autora e também aprovada nesta segunda-feira, determina que, uma vez constatada a prática de maus-tratos, o responsável perderá a guarda dos animais que estiverem sob sua posse, recebendo destinação conforme os mecanismos e procedimentos previstos na legislação vigente. Além disso, o infrator ficará obrigado a arcar com os custos decorrentes da manutenção dos animais, incluindo lar temporário, alimentação e assistência veterinária, até que a adoção seja efetivada.

Outra previsão do projeto é a criação de um cadastro de pessoas condenadas por maus-tratos, com o objetivo de auxiliar na fiscalização do cumprimento das restrições estabelecidas.

Na justificativa, a vereadora defende a necessidade da nova legislação e afirma que, durante décadas, a causa animal permaneceu à margem das prioridades institucionais, dependendo quase exclusivamente do esforço voluntário de protetores independentes e entidades da sociedade civil. “Será um marco na construção de uma política pública que Novo Hamburgo nunca teve de forma estruturada. É o reconhecimento de que os animais são seres sencientes e merecem proteção efetiva”, pontuou.

Em caso de descumprimento da proibição, o infrator estará sujeito à apreensão imediata do animal e à aplicação de multa administrativa, cujo valor deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo.

Em sua manifestação na tribuna, Deza defendeu o projeto de lei também como uma forma de combater a falta de espaço para o acolhimento dos animais vítimas de maus-tratos. “O Supermo Tribunal Federal entendeu que os municípios possuem o dever de estruturar políticas públicas para proceder esse acolhimento. Nenhum animal pode permanecer sob os cuidados de alguém que já demonstrou desprezo por sua vida. Mas hoje acontece exatamente o contrário. Os animais permanecem com seus algozes, pois não há espaço para acolhê-los”, lamentou a vereadora.

Não podemos mais aceitar que a falta de vagas sirva de desculpa para deixar o animal nas mãos de quem o torturou. A partir deste projeto, a pessoa que maltratou é quem deve suportar os custos. Ter um animal não é um direito absoluto, mas uma responsabilidade, um compromisso com a vida. Quem agride um animal, agride crianças, agride mulheres, agride pessoas”, finalizou a autora.

Professora Luciana Martins (PT) parabenizou a vereadora pela proposta e denunciou a perda de recursos estaduais para a causa animal devido, segundo ela, à ausência de uma secretaria constituída e de um fundo municipal específico.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

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