Aprovado projeto que possibilita arrecadação de edificações abandonadas

por Luís Francisco Caselani — última modificação 22/07/2026 18h27
22/07/2026 – A Câmara de Novo Hamburgo concluiu nesta quarta-feira, 22, a aprovação unânime do Projeto de Lei nº 41/2026. Elaborado pelo vereador Eliton Ávila (Podemos), o texto altera a Lei nº 2.774/2014 e estende a imóveis edificados a possibilidade de arrecadação pelo Município em casos de abandono. A proposta segue agora para avaliação do Executivo.
Aprovado projeto que possibilita arrecadação de edificações abandonadas

Foto: Daniele Souza/CMNH

A Lei Municipal nº 2.774/2014 dispõe sobre os procedimentos para encampação e arrecadação de imóveis urbanos abandonados, nos termos do Código Civil, além da obrigatoriedade de conservação e cercamento de terrenos. Atualmente, a norma já prevê medidas para imóveis abandonados, mas o PL nº 41/2026 deixa explícito que os procedimentos poderão ser aplicados tanto a imóveis com construções quanto a terrenos vazios.

Na prática, a alteração permite que o Município adote os mesmos mecanismos legais de notificação e eventual arrecadação também em áreas com edificações, buscando combater problemas como abandono, acúmulo de lixo, insegurança e ausência de função social.

Prioritariamente, serão encampados imóveis cujo estado de abandono implique riscos iminentes à segurança e à saúde pública. Isso poderá ocorrer quando o proprietário não demonstrar intenção de conservá-lo em seu patrimônio, o bem não estiver em posse de terceiros e houver inadimplência no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Em sua manifestação na tribuna, Eliton Ávila classificou o grande número de propriedades abandonadas como uma “epidemia” na cidade. “Terrenos vazios servem para o descarte irregular de resíduos, enquanto os edificados são utilizados pela criminalidade. Se os proprietários não tomam as providências necessárias de cercamento e limpeza, que a Prefeitura possa se apropriar e fazer o bom uso desses espaços, utilizando para a implantação de serviços públicos ou para aumentar o caixa financeiro para outros investimentos”, sugeriu o autor.

Enio Brizola (PT) confirmou a existência de diversos casos espalhados pela cidade que poderiam ser contemplados pela legislação proposta. “Vemos imóveis abandonados virando depósitos de resíduos e inservíveis, e é a Prefeitura que acaba sendo demandada nessas situações. Nenhum proprietário pode permitir o abandono de um prédio, criar problemas de insegurança para a comunidade do entorno e gerar demandas para seu município. Isso que, na maioria das vezes, IPTU e outras taxas não são pagos”, pontuou o vereador. “Se tivermos em vigor uma lei como essa, casos de violência também podem ser evitados”, colaborou Giovani Caju (PP).

Assim como na primeira votação, Professora Luciana Martins (PT) focou seu discurso na importância de atender à função social da propriedade. “Temos o desafio de incluir no Plano Diretor instrumentos que a gestão pública possa utilizar para dirimir essas situações. Temos o direito à propriedade, mas ela precisa estar a serviço do bem comum. Nossas legislações precisam garantir esse preceito fundamental”, cobrou a vereadora.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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