Aprovado projeto que impede restrições ao porte de equipamentos e remédios para controle glicêmico

por Maíra Kiefer última modificação 03/09/2025 19h27
03/09/2025 – A Câmara de Novo Hamburgo concluiu nesta quarta-feira, 3, a aprovação unânime do Projeto de Lei nº 68/2025. Assinado pelo vereador Ricardo Ritter – Ica (MDB), o texto assegura às pessoas com diabetes o direito de portar, utilizar e consumir, em qualquer local ou situação, equipamentos, medicamentos e alimentos necessários para o monitoramento e controle dos níveis de glicose no sangue. A proposta segue agora para avaliação do Executivo. Caso o prefeito Gustavo Finck opte pela sanção, a norma entrará em vigor 90 dias após sua data de publicação.
Aprovado projeto que impede restrições ao porte de equipamentos e remédios para controle glicêmico

Crédito: Pyetra Trindade/CMNH

A diabetes é uma doença crônica que atinge cerca de 16 milhões de pessoas no Brasil. Essa condição pode causar complicações graves caso não haja intervenção imediata, incluindo o aumento excessivo e a queda acentuada da glicose, ambos com risco de desmaio, convulsão, coma e até óbito. Para manterem sua saúde e segurança, essas pessoas precisam ter acesso constante a insumos específicos. Isso vale para qualquer situação, inclusive em locais onde, por norma ou protocolo, essa entrada costuma ser restringida: salas de prova, cinemas, estádios, aeroportos e repartições públicas e privadas”, explica o parlamentar.

Antes da votação, o autor da matéria reforçou o pedido de voto favorável, especialmente para buscar sanar as dificuldades que as pessoas diabéticas enfrentam no seu dia a dia. “O projeto visa dar oportunidade às pessoas diabéticas fazerem a sua aplicação de insulina no momento que for necessário, sem que sejam proibidas de adentrarem nos recintos com os medicamentos, principalmente no caso de prestação de exames para concursos públicos”, acrescentou.

Para garantir o porte de medicamentos, canetas de insulina, bombas de infusão, glicosímetros, lancetas, alimentos e bebidas, o PL nº 68/2025 impede eventuais proibições de uso em ambientes coletivos. A restrição só seria possível em casos de risco fundamentado à integridade física de terceiros. Algumas situações, contudo, não permitem exceções, como a realização de concursos públicos, avaliações escolares, provas físicas e exames admissionais, demissionais e psicológicos.

Há inúmeros relatos em todo o país de pessoas com diabetes sendo proibidas de acessar ambientes com itens essenciais ao controle glicêmico. Essas situações, além de colocarem vidas em risco, expõem o indivíduo ao constrangimento público, muitas vezes devido ao desconhecimento ou despreparo das equipes responsáveis. Garantir por lei esse direito é reconhecer condição de vulnerabilidade clínica e oferecer segurança e dignidade. É uma medida de inclusão, prevenção e, sobretudo, respeito à vida”, afirma Ica.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.